Confira as novas regras da representação fiscal para fins penais

Você sabe quais são as novas regras da representação fiscal para fins penais? Em 14/11/2018, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria número 1.750/2018. Ela trata justamente sobre o procedimento a ser adotado na formalização da representação fiscal ao Ministério Público Federal, quando há indícios de crimes identificados durante as fiscalizações.

Vale destacar que a Receita tem acusado, com cada vez mais frequência, os contribuintes de praticarem atos de sonegação fiscal. Em algumas situações pode-se pressupor, também, a ocorrência de simulação, má-fé ou dolo, o que resulta em uma multa agravada. Há casos em que o órgão fiscalizador aplica penalidades, inclusive, quando há interpretações distintas da legislação tributária.

Além disso, os administradores e diretores das companhias podem sofrer restrições dos seus patrimônios pessoais, como o arrolamento de bens. Considerando esse cenário, é muito importante conhecer as novas regras, concorda? Pensando nisso, neste post apresentaremos detalhadamente o que é a Portaria número 1.750/2018, quais são as principais alterações da norma e como serão as questões de compliance. Continue com a leitura e entenda mais sobre o assunto!.

De que se trata a Portaria número 1.750/2018?

A nova norma se refere à representação fiscal para fins penais nas questões que vão de encontro à ordem tributária e Previdência Social. Também são levados em conta contrabando e crimes contra a Administração Pública, causando prejuízos à Fazenda Nacional ou à administração pública estrangeira.

Talvez agora você esteja se perguntando: o que é a representação fiscal para fins penais? Trata-se de um instrumento utilizado pela Receita Federal com o intuito de comunicar ao Ministério Público fatos que podem caracterizar a ocorrência de crimes que atingem, na maioria das vezes, a ordem tributária, ou seja, trazem prejuízo aos cofres públicos.

Vale lembrar ainda que a Portaria número 1.750/2018 revogou as Portarias de número 326/2005 e 2.439/2010 e está em vigor desde novembro do ano passado, o que quer dizer que as novas normas já estão valendo.

Quais serão as novas regras de representação fiscal para fins penais?

Uma das principais novidades trazidas pela norma está prevista no artigo 7. Ele prevê que mesmo se o crédito tributário — a confirmação da obrigatoriedade da pessoa em pagar um determinado tributo — tiver sido constituído por confissão de dívida, a representação fiscal para fins penais poderá ser elaborada pelo auditor fiscal competente .

Vale lembrar que a representação está relacionada a algum ato ilícito cometido pelo contribuinte, como omitir a emissão de notas fiscais, declarar uma renda menor com a intenção de pagar menos Imposto de Renda, entre outros.

No entanto o ato normativo é polêmico por causa de uma questão: em nenhum momento, ele fala de ato causado por má fé ou aquele que foi feito sem a intenção. Isso porque em algumas situações a empresa pode não conseguir enviar as informações — como a emissão de notas fiscais ao Fisco — devido a imprevistos, como falhas no computador, problemas na internet etc.

Mesmo nesse caso, o contribuinte terá que confessar a gerada por causa da falta de escrituração. Após a definição do crédito tributário, o empresário será intimado para a realização do pagamento.

Mas em alguns casos, devido aos juros, o tributo pode ser muito oneroso para a companhia e o empresário talvez não tenha condições de pagá-lo. Ele, então, acaba sendo denunciado por crime contra a ordem tributária, pelo fato de não ter efetuado o pagamento. A pena prevista nesse caso pode ser de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Portanto os servidores devem elaborar a representação fiscal para fins penais mesmo nos casos em que o indivíduo não teve a intenção de cometer crimes contra a ordem tributária.

O que é o compliance tributário?

Antes de explicar como essas novas normas afetam o compliance tributário é necessário entender sobre o conceito. Ele faz referência ao conjunto de medidas que assegurem a confiabilidade nas rotinas da empresa, como os tributos a serem pagos e a documentação que precisa ser entregue.

Não é segredo para ninguém que a legislação tributária é extensa e complexa. Nesse sentido a adoção do compliance é muito importante. Por meio da revisão dos dados que serão entregues ao Fisco é possível identificar erros, que podem resultar em prejuízos financeiros para a empresa.

Como as novas regras afetam as questões de compliance?

Com as novas normas de representação fiscal para fins penais, as questões relacionadas ao compliance tributário ou fiscal ganham ainda mais importância nas organizações. Isso porque no caso de omissão de informações — seja intencionalmente ou sem intenção — a empresa e o administrador da companhia podem ser penalizados.

O termo compliance se origina do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir uma norma, ou agir obedecendo a uma regra. No setor fiscal, o principal objetivo é avaliar organizar todos os processos fiscais da companhia para que eles estejam de acordo com as leis vigentes.

Vale destacar que muitas organizações não conseguem estruturar a área fiscal sem ajuda e compliance tributário. Isso porque há muitas declarações exigidas pela legislação tributária. Por causa disso, em várias situações a equipe contábil não consegue acompanhar todas as mudanças a tempo.

Vale destacar, ainda, que se o compliance tributário ou fiscal for bem feito, a organização conseguirá reduzir os custos. Isso porque a quantidade de multas e juros reduzirão, o que ajuda a melhorar a situação financeira da empresa.

As novas regras de representação fiscal para fins penais já estão em vigor. Nesse sentido, é importante estar atento em relação às alterações da norma para que a organização não sofra punições.

O compliance se mostra como a melhor alternativa para as companhias, já que ajuda a diminuir os riscos de não cumprimento das obrigações tributárias necessárias, especialmente as acessórias — aquelas que não estão relacionadas com o pagamento de tributo, como a emissão de notas fiscais a escrituração de livros fiscais, entre outras.

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