Destaque sua empresa investindo no esporte sem desembolsos de caixa

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Por Cláudia Jacon Dias – Empresa Esporte Investimento

Tivemos uma mostra no Brasil em 2016 de que os brasileiros podem e sabem fazer muito bem tudo aquilo se dispõe, como foi o caso das Olimpíadas. Esse evento esportivo nos encheu de orgulho.

Agregar esportes à marca de sua empresa pode ser um apelo de marketing de grande alcance e isso pode ser realizado sem gerar saídas de caixa, apenas utilizando-se de benefícios fiscais.

Neste sentido, podemos utilizar uma ferramenta de grande relevância que é a possibilidade das empresas de todo o Estado apoiarem projetos esportivos elaborados pela sociedade civil organizada, por meio de patrocínio ou doação financeira provenientes da renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude ( SELJ).

Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sócio desportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.

Cada dia mais as empresas reconhecem a importância e os benefícios de ter sua marca associada ao esporte. Leis de incentivo como esta são importantes para promover não só a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um  bom desempenho do país no quadro de medalhas.

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte Lei Paulista de Incentivo ao Esporte nº 13.918/09, tem por objetivo os Projetos desportivos e para desportivos. É regulada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, e os incentivos advém de Pessoas Jurídicas contribuintes do ICMS, que investem  nos projetos esportivos com até 3% do imposto devido, valor esse que é abatido em cem  por cento do valor a ser recolhido à fazenda estadual.

Por exemplo, se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

Para que uma empresa possa usufruir como patrocinador dos programas ProAC e PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deverá inicialmente realizar o seu credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.

A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula mensalmente os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar projetos culturais e/ou esportivos, aprovados no ProAC e no PIE, respectivamente, devendo quitar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.

Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. No caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no PIE, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.

É importante que as empresas possam incentivar projetos de natureza esportivas e culturais, pois além de não comprometerem seu caixa com novas despesas, geram apoio a estas áreas, promovendo a participação de esportistas e artistas que, talvez, sem esse apoio, não possam mostrar seu talento.