O novo Cupom Fiscal traz benefícios para varejistas e consumidores

O Cupom Fiscal, documento que toda loja e empresa varejista é obrigada a emitir no momento da venda, ganhou 2 novas siglas NFCe e SAT-CFe, que se referem a um novo documento eletrônico. A novidade traz maior segurança e praticidade tanto para o varejista quanto para o consumidor, tornando processos fiscais mais simples e abrindo novas opções de negócios.

O Cupom Fiscal eletrônico (CFe) surgiu do mesmo projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e vem sendo implementado de fato desde 2013. Existem dois tipos: a SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico) e a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica), sendo a primeira praticada no Estado de São Paulo e a segunda nos demais Estados do Brasil.

Esse é um novo documento que veio para automatizar o processo de emissão do cupom, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes e, ao mesmo tempo, facilitando o controle fiscal pelas administrações tributárias. O consumidor também ganha com essa nova mudança tributária podendo conferir a validade do documento e escolher entre receber o papel ou somente o arquivo digital.

A ideia é que, até 2020, todos os estabelecimentos estejam emitindo o Cupom Fiscal eletrônico. Além disso, o armazenamento eletrônico é perfeito para organizar e consultar os documentos rapidamente, evitando que varejistas tenham que guardar milhares de cupons em espaço físico.

Obrigações com o modelo eletrônico

Apesar de muita coisa mudar com a NFCe, a obrigatoriedade do armazenamento do XML por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente digital, é possível armazenar eletronicamente os documentos.

Você pode fazer este armazenamento direto no disco de seu computador, em algum sistema de backup que você tenha ou utilizar algum serviço de consulta de XML de NFe e armazenamento em banco de dados em nuvem.

Novidades para o varejista

A primeira novidade deste documento é desburocratização que normalmente ocorre em muitos documentos fiscais. Com esse novo modelo, não há mais a obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a impressora fiscal certificada pela Secretaria da Fazenda. O custo operacional também diminui já que o vendedor pode escolher impressoras mais baratas no mercado, possibilitando aumentar o número de caixas, diminuir o número de filas e fazendo com que o negócio cresça rapidamente.

A segunda novidade é o Certificado Digital, documento fiscal que dá validade jurídica a todas as ações realizadas online, isso faz com que o varejista faça esse tipo de controle fiscal, de forma segura e autenticada. Sendo uma exigência para empresas que emitem NFe, assim como para empresas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido.

A terceira novidade são as novas possibilidades de negócios para o empreendedor, como venda por meio de smartphones, sem a necessidade do consumidor ir até o caixa para finalizar a compra, além do envio do cupom fiscal por e-mail, a emissão de DANFe com QR Code e informações de compra, tudo em um só lugar.

Fonte: E-commerce Brasil