Guia Onclick · PDV e Omnichannel
Desde 01/01/2026 todo o varejo paulista emite NFC-e no lugar do SAT — data única fixada pela Portaria SRE 79/2024, sem faixas de faturamento. O mesmo PDV precisa preencher o grupo IBS/CBS da NT 2025.002 (rejeição em produção a partir de 03/08/2026 para o regime regular) e operar a loja como ponto de retirada, devolução e expedição do e-commerce.
Sim. A Portaria SRE nº 79/2024 encerrou a emissão de CF-e pelo SAT em 31/12/2025 e, desde 1º/01/2026, todo o varejo paulista emite NFC-e (modelo 65), transmitida em tempo real à Sefaz-SP (CRCSP, 2025). Documento emitido pelo SAT após a data é considerado inidôneo e sujeita a loja a multa.
No caixa, a mudança vai além de trocar equipamento. O SAT era hardware homologado que gerava o CF-e localmente; a NFC-e é documento inteiramente em software, autorizado pela Sefaz-SP em tempo real. O cupom nasce no PDV, viaja pela internet e volta autorizado em segundos, com QR Code no comprovante.
Para quem também vende online, há um efeito colateral valioso: o caixa passa a falar a mesma língua fiscal do e-commerce. A NFC-e presencial e a NF-e do pedido do site podem sair do mesmo motor fiscal, baixar o mesmo estoque e cair na mesma conciliação — a fundação para operar a loja como canal do e-commerce.
O passo a passo da virada está em NFC-e obrigatória e o fim do SAT em 2026; a visão de PDV, em solução Onclick para o varejo.
Não. A data é única para todo o varejo do estado de São Paulo, sem escalonamento por porte ou faturamento (CRCSP, 2025; Contábeis, 2025). O que existe escalonado é outra régua, a da NT 2025.002: rejeição do documento sem grupo IBS/CBS em 03/08/2026 para o regime regular e em 04/01/2027 para Simples Nacional e MEI.
Obrigações fiscais anteriores entraram em fases por faturamento, e o mercado esperou o mesmo do SAT. O desenho foi outro — a Portaria SRE nº 79/2024, que alterou a Portaria CAT nº 147/2012, fixou 31/12/2025 como último dia de emissão de CF-e para todos, do MEI à grande rede (CRCSP, 2025).
O ajuste que alimentou o mito veio no fim de 2024: a Portaria SRE nº 92/2024 revogou a vedação e voltou a permitir ativar equipamentos SAT até 31/12/2025 — sem mexer na data-limite de emissão (Inventti, 2024). Quem ativou SAT em 2025 ganhou sobrevida do investimento, não prazo.
O calendário que de fato varia por porte é o da Reforma Tributária no documento fiscal — detalhado na seção da NT 2025.002 e no guia da Reforma Tributária para o e-commerce.
Três itens: certificado digital e-CNPJ no modelo A1, CSC gerado no portal da Sefaz-SP e conexão à internet para transmissão em tempo real (Contábeis, 2025). O ambiente de produção da NFC-e paulista está disponível desde outubro de 2025. Sem esse tripé, o caixa não autoriza cupom — e a retirada de pedidos do e-commerce na loja também para.
Cada peça tem papel próprio na cadeia de confiança:
A recomendação: testar a NFC-e em homologação com o SAT ainda ligado — impressão, QR Code, contingência — e só então desligar o equipamento. O clique-retire depende da mesma infraestrutura do caixa.
A regra de validação UB12-10 da NT 2025.002 rejeita documento fiscal sem o grupo IBS/CBS: em produção a partir de 03/08/2026 para o regime regular (CRT 3) e de 04/01/2027 para CRT 1, 2 e 4 (Tecnospeed, 2025-2026). A homologação para CRT 3 abriu em 01/07/2026 — e a NFC-e do PDV entra na mesma regra da NF-e do e-commerce.
A NT 2025.002 criou no layout da NF-e e da NFC-e o grupo de campos do IBS e da CBS — tributos da Reforma Tributária (LC 214/2025) que em 2026 rodam em alíquota de teste. A regra UB12-10 (“Rejeição: IBS/CBS não informado”) transforma campo novo em obrigação: após a data de corte, documento sem o grupo não é autorizado (Tecnospeed, 2025-2026).
Para o varejo paulista, as duas migrações caem no mesmo ciclo: quem trocou o SAT pela NFC-e em janeiro de 2026 entrou num documento que, sete meses depois, passa a exigir o grupo IBS/CBS. A tabela consolida o calendário.
| Data | O que acontece | Quem é afetado (CRT) | Ação no PDV |
|---|---|---|---|
| 31/12/2025 | Último dia de emissão de CF-e pelo SAT em São Paulo (Portaria SRE 79/2024) | Todo o varejo paulista | Concluir a migração com a NFC-e já testada e homologada |
| 01/01/2026 | NFC-e (modelo 65) obrigatória — data única, sem faixas de faturamento | Todo o varejo paulista | Emitir 100% dos cupons como NFC-e; documento via SAT vira inidôneo |
| 01/07/2026 | Abre a homologação da regra UB12-10 (grupo IBS/CBS) da NT 2025.002 | CRT 3 (regime regular) | Testar o novo layout em homologação com dados reais de produto |
| 03/08/2026 | Rejeição em produção do documento sem grupo IBS/CBS — vale para a NFC-e do PDV | CRT 3 (regime regular) | PDV atualizado e cadastro fiscal validado antes da data |
| 04/01/2027 | Rejeição em produção para os demais regimes | CRT 1, 2 e 4 (Simples Nacional/MEI) | Atualizar o PDV do Simples/MEI ainda dentro de 2026 |
Tabela 1 — Calendário fiscal do PDV 2025-2027 (Portaria SRE 79/2024; NT 2025.002 via Tecnospeed, 2025-2026).
Os novos campos estão detalhados em CBS e IBS na nota fiscal; o horizonte completo, em calendário da Reforma Tributária no varejo 2026-2033.
A decisão passa por volume, conectividade e orçamento. O PDV na nuvem entrega custo inicial baixo, mobilidade e atualização fiscal automática; o PDV local entrega operação totalmente offline e máxima performance em altíssimo fluxo (SG Sistemas, 2026; Shopify, 2025). Para quem integra loja e e-commerce, a atualização automática da NT 2025.002 pesa a favor da nuvem.
Não existe resposta única — existe o perfil da operação. Loja única ou pequena rede com boa conectividade tende à nuvem; supermercado e atacarejo de altíssimo fluxo ainda justificam o PDV local pela latência mínima e pela independência de internet na cobrança.
| Critério | PDV na nuvem | PDV local (desktop) | O que pesa na decisão |
|---|---|---|---|
| Custo inicial | Baixo: assinatura mensal, sem servidor próprio | Alto: licença, servidor e infraestrutura na loja | Caixa disponível e previsibilidade da mensalidade |
| Atualização fiscal | Automática — a NT 2025.002 chega pelo fornecedor | Manual, caixa a caixa, com janela de manutenção | O corte de 03/08/2026 favorece quem atualiza sem parar o caixa |
| Operação offline | Depende de contingência local e reconexão | Opera 100% offline e transmite quando a rede volta | Qualidade da internet local e tolerância a fila parada |
| Mobilidade e multiloja | Nativa: navegador, tablet e visão consolidada | Limitada ao terminal instalado em cada ponto | Planos de abrir loja, quiosque ou operação sazonal |
| Altíssimo fluxo | Boa de fluxo baixo a alto, bem dimensionada | Referência em latência mínima por transação | Cupons por hora no pico real da operação |
Tabela 2 — PDV na nuvem vs PDV local: comparativo qualitativo (SG Sistemas, 2026; Shopify Brasil, 2025).
Para quem opera loja e e-commerce juntos, o desempate costuma ser a integração: PDV na nuvem conectado nativamente ao ERP elimina a sincronização por arquivo. A conta completa da troca está em TCO, ROI e payback na troca de ERP.
Fila é perda mensurável de receita. 49% dos consumidores desistem diante de filas ou lentidão no checkout e 60% abandonam a compra em loja física se não puderem pagar da forma desejada (Adyen, Relatório do Varejo 2026). Cada minuto de espera no caixa é conversão presencial escorrendo para o concorrente — ou para o site dele.
O e-commerce mede abandono de checkout com precisão; a loja física raramente mede, porque o cliente larga a cesta e sai sem rastro. Os dados da Adyen (via Valor Econômico, 2026) dão régua a essa perda invisível.
O antídoto é o mesmo do online: reduzir etapas. PDV que consulta preço, aplica desconto e cobra por aproximação num único fluxo encurta cada atendimento. Nos picos, o tap on phone transforma o vendedor em caixa móvel: o celular com NFC cobra na frente da gôndola e a NFC-e sai na hora. Fila única com senha e balcão de retirada expressa dos pedidos do site completam o pacote.
O piso de 2026 é claro: cartão por aproximação, Pix integrado ao PDV e carteiras digitais no mesmo balcão. A aproximação respondeu por 73,6% das compras presenciais com cartões em 2025 (Abecs, 2026) e 45% dos consumidores de 18 a 24 anos desistem da compra se não puderem pagar com Pix (Fiserv, 2026).
A aproximação saiu de 5,4% das compras presenciais com cartões em dezembro de 2020 para 73,6% em 2025, movimentando R$ 1,9 trilhão — alta de 31% sobre 2024 (Abecs, 2026). Na pesquisa Abecs/Datafolha, 72% dos brasileiros costumam pagar por aproximação e 86% destes citam comodidade e rapidez. O tap on phone movimentou R$ 78 bilhões em 2025, alta de 241,4% (Abecs, 2026).
“A gente tinha estimativas de atingir este ano 70% das transações presenciais com cartão por aproximação e já chegou a isso no primeiro trimestre.”
O Pix é o segundo pilar: 45% dos consumidores de 18 a 24 anos desistem de levar o produto se não puderem pagar com Pix (Fiserv, 2026). E há espaço competitivo aberto: carteiras digitais ainda não são aceitas por 45% dos varejistas entrevistados. Quem habilita os três meios no mesmo PDV, com conciliação automática no ERP, cobra mais rápido e fecha o caixa sem planilha.
A loja vira infraestrutura logística do site. 80% dos brasileiros já compraram online com retirada na loja e 48% já devolveram na loja física item comprado pela internet (Octadesk/Opinion Box, 2026). Ship-from-store transforma o estoque da vitrine em estoque expedível, encurtando frete e prazo para o cliente que mora perto da loja.
O consumidor já é omnichannel: 85% já pesquisaram em loja física e compraram online, 71% fizeram o caminho inverso e 60% já receberam em casa produto comprado presencialmente (E-commerce Trends 2026, Octadesk/Opinion Box). A operação corre atrás — entre os planos de expansão logística das lojas online estão multiorigem, dark store e ampliação do ship-from-store; 72,9% usam transportadoras terceirizadas (nstech/Frete Rápido, 2025).
Na prática: o pedido do site cai na fila de separação da loja mais próxima, um vendedor faz o picking, a nota sai do mesmo motor fiscal do caixa e a transportadora coleta na porta. O clique-retire inverte o sentido: o checkout reserva o saldo da loja escolhida e o cliente retira no balcão. A devolução na loja fecha o ciclo: o produto volta ao estoque local após conferência e o reembolso dispara no mesmo fluxo. A orquestração num saldo só está em unified commerce e estoque unificado no e-commerce.
O estoque deixa de ser “da loja” ou “do site”: vira um saldo único com reservas por canal. Sem sincronização em tempo real, o mesmo item vende duas vezes — o overselling —, gerando cancelamento, penalidade de reputação em marketplace e cliente perdido. A baixa precisa acontecer no pedido, e não no fechamento do dia.
Quando o PDV baixa estoque em lote à noite e o site vende sobre o saldo da manhã, a diferença entre os dois relógios é a janela do overselling. A regra é uma só: cada venda — cupom no caixa, pedido no site, pedido em marketplace — reserva e baixa o saldo único na confirmação. Mecanismos de proteção e custos de errar estão em overselling e sincronização de estoque multicanal.
Três práticas sustentam o saldo único. Buffer de segurança por canal: a última unidade sai da vitrine online antes de gerar promessa que a loja não cumpre. Inventário cíclico: a gôndola tem quebra e furto que o CD não tem, e o saldo sistêmico exige conferência recorrente. Devolução com regra: o item só volta ao saldo vendável depois de conferido. Para volumes maiores, veja o guia de operação de e-commerce de alto volume.
O PDV Web emite a NFC-e modelo 65 com o grupo IBS/CBS da NT 2025.002, roda no navegador e opera em contingência quando a internet cai; o ERP Onclick mantém o estoque único, os pedidos do e-commerce e a conciliação financeira no mesmo cadastro. Loja e site passam a vender o mesmo saldo, com o cupom certo e o caixa fechando no ERP.
O desenho cobre as quatro frentes deste guia. Fiscal: o PDV Web e o ERP Onclick absorvem as mudanças de layout — NFC-e no lugar do SAT, grupo IBS/CBS da NT 2025.002 — por atualização de software, testável antes de cada corte. Checkout físico: aproximação, Pix e carteiras com conciliação automática. Omnichannel: o pedido do site cai na fila de retirada ou expedição da loja e a devolução presencial entra no mesmo estoque. Gestão: venda, margem e ruptura por loja e canal num painel só.
Para quem opera SAT num sistema e e-commerce em outro, a migração de 2026 é a chance de unificar: concentrar a operação no ERP Onclick com o PDV Web da solução de varejo — um cadastro, uma regra fiscal, um saldo para todos os canais.
Nove verificações separam a loja que atravessa 2026 sem parar o caixa da que descobre a rejeição na fila do sábado. Os primeiros itens são fiscais e têm data marcada; os demais convertem a migração obrigatória em operação omnichannel.
Não. A emissão de CF-e pelo SAT terminou em 31/12/2025 para todo o varejo paulista, sem exceção por porte ou faturamento. Documento emitido pelo SAT a partir de 01/01/2026 é considerado inidôneo e sujeita a empresa a multa. A migração para a NFC-e precisa estar concluída e testada antes de desligar o equipamento.
Três itens: certificado digital e-CNPJ no modelo A1, CSC (Código de Segurança do Contribuinte) gerado na Sefaz-SP e conexão à internet para transmissão em tempo real. O ambiente de produção da NFC-e paulista está disponível desde outubro de 2025, e vale testar em homologação antes de desativar o SAT.
Depende do regime tributário. Para o regime regular (CRT 3), a rejeição em produção começa em 03/08/2026; para Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4), em 04/01/2027. A regra UB12-10 da NT 2025.002 vale tanto para a NFC-e do PDV quanto para a NF-e do e-commerce.
A NFC-e prevê emissão em contingência offline, com transmissão posterior do documento quando a conexão volta. O PDV precisa ter esse modo configurado e testado, e a loja deve manter internet redundante — dois provedores ou roteador 4G/5G — para não parar a fila nem a retirada de pedidos do e-commerce.
Os números dizem que sim. A aproximação respondeu por 73,6% das compras presenciais com cartões em 2025 (Abecs), 60% dos consumidores abandonam a compra sem a forma de pagamento desejada (Adyen) e 45% dos jovens de 18 a 24 anos desistem sem Pix (Fiserv). Cada meio ausente no balcão é venda perdida.
A data está marcada: a partir de 03/08/2026, a NFC-e do regime regular (CRT 3) sem o grupo IBS/CBS é rejeitada em produção (NT 2025.002, regra UB12-10) — e nota rejeitada é caixa parado. Deixe seu contato e veja o PDV Web operando com o seu mix de loja e canais, aplicado ao seu CRT. Retorno em horário comercial, sem compromisso.
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