NFC-e obrigatoria e fim do SAT em 2026: como emitir agora sem parar a loja

Resposta direta: em São Paulo o SAT foi encerrado em 31/12/2025 e a NFC-e (modelo 65) tornou-se obrigatória desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria SRE nº 79/2024. Quem vende no varejo físico precisa emitir a NFC-e agora: ela é autorizada online pela Sefaz no momento da venda, gera DANFE com QR Code, usa certificado digital A1 compartilhável entre caixas e mantém contingência offline quando a internet cai. No ecossistema Onclick, essa emissão acontece no PDV Web, sobre o mesmo estoque e o mesmo motor fiscal do ERP Onclick. Migrar do SAT ainda resolve, na mesma troca, a adoção dos campos de IBS e CBS da Reforma Tributária.

O prazo já venceu para o comércio paulista, e o Ceará seguiu o mesmo caminho. Este guia responde, de forma objetiva, o que muda, quem precisa emitir hoje e como colocar a NFC-e para rodar sem interromper as vendas.

O SAT acabou mesmo? A NFC-e é obrigatória desde quando?

Sim. Em São Paulo, a Portaria SRE nº 79/2024 encerrou o SAT-CF-e em 31 de dezembro de 2025 e tornou a NFC-e modelo 65 o documento fiscal padrão do varejo a partir de 1º de janeiro de 2026. Não é transição opcional: o equipamento SAT deixou de autorizar cupons na virada do ano. O Ceará adotou a mesma regra pelo Decreto nº 36.417/2025 (publicado em 23/01/2025), que encerrou o MF-e e exige a NFC-e desde 1º de janeiro de 2026.

Fontes: Portaria SRE nº 79/2024 (SP); Sindilojas-SP; Decreto nº 36.417/2025 (CE).

Qual a diferença prática entre o SAT e a NFC-e?

O SAT era um equipamento dedicado que autenticava o cupom localmente e transmitia os dados em lote, tolerando conexão instável. A NFC-e inverte a lógica: é autorizada online, pela Sefaz, no momento da venda, dispensa hardware proprietário e entrega ao consumidor um DANFE simplificado com QR Code para consulta. Menos custo de equipamento, mais dependência de uma emissão bem integrada e de um plano de contingência confiável.

Aspecto SAT (encerrado) NFC-e (modelo 65)
Onde a nota nasce Equipamento no caixa Servidor/nuvem via PDV Web
Autorização Local, em lote Online, tempo real, pela Sefaz
Assinatura Hardware homologado Certificado digital A1
Status em SP/CE Vedado desde 1º/01/2026 Documento padrão obrigatório

Fontes: NFE.io, 2025; Certisign, 2025; GestãoClick, 2025.

Preciso de qual certificado para emitir NFC-e?

O caminho recomendado para o varejo é o certificado digital A1 do tipo e-CNPJ: um arquivo instalado no sistema, com validade de 12 meses, que pode ser usado simultaneamente por vários caixas. Isso elimina o token físico por terminal exigido pelo A3 e simplifica operações com múltiplos PDVs. Um mesmo A1 cobre a NFC-e do balcão (modelo 65) e a NF-e do e-commerce (modelo 55), sem duplicar fornecedor nem sistema.

Fonte: legislação fiscal de certificação digital ICP-Brasil; prática de mercado documentada por Certisign, 2025.

E se a internet cair no meio do expediente?

A NFC-e prevê contingência offline: quando a Sefaz ou a conexão fica indisponível, o PDV continua emitindo, o cupom é entregue ao cliente normalmente e a transmissão à Sefaz ocorre automaticamente na reconexão, dentro do prazo regulamentar. A recomendação técnica é testar a contingência fora dos horários de pico, antes que ela seja necessária de verdade. No PDV Web, esse modo é acionado sem parar a fila de caixa.

Fonte: nota técnica de contingência da NFC-e (Portal NF-e).

A NFC-e pode ser emitida para CNPJ? O que mudou em 2026?

Houve idas e vindas. O Ajuste SINIEF nº 28/2025 vedaria a emissão de NFC-e para CNPJ a partir de 5 de janeiro de 2026. Em 6 de abril de 2026, porém, o Ajuste SINIEF nº 12/2026 revogou a proibição e liberou novamente o CNPJ na NFC-e. Na prática, a NFC-e voltou a atender tanto o consumidor final quanto operações de venda a pessoa jurídica no balcão — motivo a mais para manter o motor fiscal do PDV sempre atualizado.

Fontes: Ajuste SINIEF nº 28/2025; Ajuste SINIEF nº 12/2026 (via LegisWeb, 2026).

Migrar do SAT resolve a Reforma Tributária?

Em boa medida, sim. A NFC-e modelo 65 segue o leiaute nacional que recebeu os campos de IBS e CBS pela Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002, em vigor desde janeiro de 2026. Em 2026 vale uma alíquota-teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (Senado Federal, 2024). A cobrança cheia avança de forma gradual até 2033, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir (LC 214/2025). Ou seja: ao sair do SAT para a NFC-e, o varejista resolve duas transições regulatórias em um único movimento, desde que os campos novos estejam corretamente preenchidos no cupom.

Fontes: Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002; Senado Federal, 2024; Lei Complementar nº 214/2025.

Onde a NFC-e é emitida na operação Onclick?

A NFC-e é emitida no PDV Web, o ponto de venda da Onclick que fecha o balcão da loja física sobre o mesmo estoque e o mesmo motor fiscal do ERP Onclick. Um pedido de qualquer canal baixa estoque na mesma base e emite a nota com o motor fiscal já atualizado para os campos de IBS e CBS — do caixa ao e-commerce. A regra fiscal vira parâmetro no sistema, e não retrabalho manual a cada mudança de leiaute.

Continue explorando: veja todos os conteúdos sobre PDV e Frente de Caixa e conheça o ERP Onclick, onde o PDV Web, o estoque e a emissão fiscal vivem na mesma base.


Coloque a NFC-e em prática

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *