Guia Onclick · Reforma Tributária
Desde 01/01/2026 a NF-e do e-commerce destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%; a partir de 03/08/2026 a SEFAZ rejeita em produção a nota do Regime Normal sem os grupos IBS/CBS. A transição segue até 2033, quando ICMS e ISS são extintos. Este guia data cada marco e o ajuste correspondente no ERP, no cadastro e no caixa.
Desde 01/01/2026, dez tipos de documento fiscal eletrônico, incluindo NF-e e NFC-e, destacam a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% (RFB, 2026; LC 214/2025). O ano é de teste: quem emite conforme as normas fica dispensado do recolhimento. Para a loja online, o impacto imediato está no XML da nota de cada pedido.
Cada pedido aprovado no checkout termina em uma NF-e modelo 55. Desde 01/01/2026, o XML dessa nota carrega a alíquota-teste da CBS de 0,9% (art. 346 da LC 214/2025) e do IBS de 0,1% (art. 343), destaque exigido em 10 tipos de DF-e [RFB, 2026]. O detalhe campo a campo está em o que muda no XML da NF-e.
Três regras tornam 2026 um ano de calibragem, e não de custo novo:
Em julho de 2026, pessoas físicas contribuintes dos novos tributos devem se inscrever no CNPJ [RFB, 2026]. A nota do pedido já mudou, e a SEFAZ passa a cobrar precisão em agosto.
A NT 2025.002 fixa três datas distintas para o Regime Normal (CRT 3): homologação em 01/07/2026, fim da dispensa de multa em 01/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) e rejeição em produção em 03/08/2026, pela regra 1115 [Contábeis, 2026]. Para Simples, MEI e sublimite (CRT 1, 2 e 4), a rejeição começa em 04/01/2027.
A NT 2025.002 é a nota técnica que criou os grupos UB e W03 (IBS/CBS) no layout da NF-e e da NFC-e. Ela é um documento vivo: cerca de 11 versões desde março de 2025, com v1.36 (30/04/2026), v1.40 (20/05/2026) e v1.50 (03/06/2026) vigentes no Portal Nacional; a v1.50 leva a monofásica de combustíveis à produção em 03/11/2026 [Portal NF-e; Tecnospeed, 2026].
As datas de corte não podem ser fundidas, porque têm efeitos diferentes na operação:
Na venda online, a rejeição tem tradução física: pedido pago sem nota autorizada não fatura, não gera etiqueta e não expede. A partir de 01/09/2026, a nota de devolução referencia o documento original via DFeReferenciado [Contábeis, 2026], afetando o fluxo de trocas da loja. O passo a passo está no calendário detalhado ano a ano.
O cClassTrib é o código de classificação tributária que vincula cada item da nota a um artigo da LC 214/2025. CST e cClassTrib passam a ser obrigatórios por item, e a tabela oficial de 15/04/2026 traz 18 categorias de CST e 164 registros (SVRS, 2026). Cadastro sem saneamento significa nota rejeitada na data de corte.
O cClassTrib diz à SEFAZ qual tratamento a LC 214/2025 dá ao item: regra geral, redução, isenção, monofasia ou crédito presumido. A tabela oficial, sincronizada à v1.50, tem 18 categorias de CST (códigos 000 a 830), 164 registros e 13 códigos de crédito presumido; é tabela viva, com consulta oficial na SVRS [SVRS, 2026].
Um catálogo com milhares de SKUs não se saneia em uma semana: é revisar NCM e atribuir CST e cClassTrib por SKU antes de 03/08/2026 no Regime Normal. Erro de classificação vira rejeição na virada ou crédito mal apurado meses depois. O método está em saneamento do cadastro de produtos, com execução em um ERP que trate classificação fiscal por item, como o ERP Onclick.
O split payment segrega IBS e CBS no momento da liquidação do pagamento: o prestador de serviço de pagamento recolhe o tributo antes de repassar o valor ao lojista (art. 31 da LC 214/2025). Em 2026 não há cobrança efetiva, apenas testes. A vigência começa em 2027, facultativa e gradual, a partir de operações B2B [Dootax, 2026].
O art. 31 da LC 214/2025 obriga os PSPs a segregar e recolher IBS e CBS na liquidação financeira; a LC 227/2026 detalhou os procedimentos padrão (art. 32) e simplificado (art. 33) [Planalto, 2026]. O desenho técnico é público desde o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (DOU de 03/06/2026), com Manual de Integração e Swagger [Fazenda, 2026].
O cronograma é mais lento do que o alarde: em 2026 não há cobrança efetiva; o piloto da CBS roda desde julho de 2025 com 47 das 66 empresas convidadas [Contábeis, 2025]. A única data oficial de vigência é 2027, facultativa e gradual, começando por B2B; as fases seguintes não têm prazo fechado [Dootax, 2026].
Para o financeiro, a consequência é estrutural: a receita bruta do pedido deixa de ser igual ao valor que chega à conta para girar estoque e mídia. A conta detalhada está em impacto do split no caixa.
Quem vende no Simples Nacional ou como MEI continua recolhendo pelo DAS. A novidade de 2026 é a janela de opção pelo regime regular de IBS/CBS: de 01 a 30/09/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027 (Res. CGSN 186/2026). A rejeição de nota para CRT 1, 2 e 4 só começa em 04/01/2027.
A janela de opção aberta pela Resolução CGSN 186/2026 vai de 01 a 30/09/2026, pode ser cancelada até 30/11/2026 e produz efeitos de janeiro a junho de 2027; uma segunda janela abre em março de 2027 [Portal do Simples Nacional, 2026]. O motivo para considerar a opção é comercial: o cliente B2B do regime regular apropria crédito integral quando o fornecedor também apura IBS/CBS por fora do DAS, o que torna o seller do Simples mais competitivo no atacado online.
Atenção ao erro mais comum: 04/01/2027 não é prazo de opção; é quando a SEFAZ passa a rejeitar a nota de CRT 1, 2 e 4 sem os grupos IBS/CBS [Contábeis, 2026]. Mesmo quem permanece no DAS precisa de layout atualizado e cadastro classificado antes da virada. As regras completas estão em regras para Simples Nacional e MEI.
O art. 47 da LC 214/2025 garante crédito amplo: o crédito nasce com a extinção do débito, inclusive quando o tributo é recolhido via split payment, e depende de documento fiscal idôneo. O parágrafo 3º assegura crédito também na compra de fornecedor do Simples Nacional [Planalto, 2025].
O que a loja paga de IBS/CBS nas compras vira crédito contra o que deve nas vendas. A condição é dupla: débito do fornecedor extinto, o que o split payment garante na liquidação, e documento fiscal de entrada idôneo (art. 47 da LC 214/2025). Embalagem, frete contratado e insumos entram nessa lógica quando bem documentados.
A alíquota plena ainda não foi fixada por resolução do Senado; as estimativas oficiais formam uma faixa de 26,5% (trava da nota técnica de julho de 2024) a cerca de 28% (estudo de agosto de 2024) [Fazenda, 2024]. Quanto maior a alíquota, mais caro cada crédito perdido por nota de entrada mal escriturada: conferir nota de fornecedor vira rotina do fechamento, no nível da conciliação de repasses.
A transição corre em três blocos: 2026 é o ano-teste, com destaque de 1% na nota; 2027 traz CBS plena, Imposto Seletivo e fim de PIS/Cofins; de 2029 a 2032, ICMS e ISS caem de 9/10 para 6/10, até a extinção em 2033 (EC 132/2023). A tabela abaixo data cada marco e a ação no e-commerce.
| Data/Período | O que entra em vigor | Base legal | O que fazer na operação de e-commerce |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Destaque de CBS 0,9% e IBS 0,1% em 10 tipos de DF-e; recolhimento dispensado para quem emite conforme as normas | EC 132/2023 (art. 125 do ADCT); LC 214/2025 (arts. 343 e 346) | Atualizar o layout da NF-e/NFC-e no ERP e emitir com os grupos IBS/CBS em todos os pedidos |
| 01/07/2026 | Validação dos grupos IBS/CBS em homologação para o Regime Normal (CRT 3) | NT 2025.002 | Testar a emissão de ponta a ponta em homologação com pedidos reais da loja |
| 01/08/2026 | Fim da dispensa de multa por descumprimento das obrigações acessórias | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 | Zerar pendências de preenchimento antes deste dia; a partir daqui o erro custa multa |
| 03/08/2026 | Rejeição em produção da NF-e/NFC-e do Regime Normal sem os grupos IBS/CBS (regra 1115, CRT 3) | NT 2025.002 | Garantir cadastro saneado (CST + cClassTrib por SKU) e monitorar rejeições: nota rejeitada trava a expedição |
| 01 a 30/09/2026 | Janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS/CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027 | Res. CGSN 186/2026 | Simular com o contador se o crédito ao cliente B2B compensa a opção; cancelamento possível até 30/11/2026 |
| 04/01/2027 | Rejeição de NF-e/NFC-e sem grupos IBS/CBS para CRT 1, 2 e 4 (Simples, MEI e sublimite) | NT 2025.002 | Sellers do Simples precisam de ERP atualizado e cadastro classificado antes da virada do ano |
| 2027 | CBS plena, Imposto Seletivo, extinção de PIS/Cofins e IPI zerado (exceto ZFM); split payment facultativo e gradual, começando por B2B | EC 132/2023 (art. 126); LC 214/2025; LC 227/2026 | Reprecificar o catálogo, apurar CBS efetiva e simular o efeito do split no capital de giro |
| 2029-2032 | ICMS e ISS decrescentes: 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, enquanto o IBS sobe na mesma proporção | EC 132/2023 (art. 128) | Operar dois sistemas em paralelo e conciliar crédito antigo (ICMS) e novo (IBS) por SKU |
| 2033 | Extinção de ICMS e ISS; vigência plena de CBS e IBS | EC 132/2023 (art. 129) | Descomissionar as regras do sistema antigo e consolidar a apuração no modelo novo |
Duas datas não podem ser fundidas: 01/08/2026 é o fim da dispensa de multa; 03/08/2026 é a rejeição em produção. A primeira pune o erro, a segunda impede a venda de faturar.
A preparação segue o calendário: em 2026, layout da NT 2025.002 e saneamento do cadastro; em setembro de 2026, a decisão do Simples; em 2027, CBS plena e simulação do split no caixa; de 2029 a 2033, dois sistemas convivendo. ERP que emite errado a partir de 03/08/2026 para a expedição da loja no mesmo dia.
O checklist por fase, na ordem em que as datas cobram:
O mercado está atrasado: só 35% das empresas se declaravam adaptadas à Reforma em 2025 (Thomson Reuters, via INDICO+, 2025) e 90% dos profissionais tributários previam impacto médio a muito alto (Thomson Reuters, 2024). Quem saneia cadastro e layout antes de agosto sai da fila.
“A reforma não se resume à substituição de tributos. Ela exige uma revisão completa da estrutura contábil, dos controles internos e dos sistemas das empresas.”
No ecossistema Onclick, a conformidade fiscal vive no ERP Onclick, no Onclick KPL (alto volume de e-commerce) e no PDV Web: é neles que ficam cadastro fiscal, emissão e apuração. A camada de integrações com marketplaces conecta os canais, mas quem emite a nota certa é o ERP.
Para empresas do Regime Normal (CRT 3), a rejeição em produção começa em 03/08/2026, pela regra de validação 1115 da NT 2025.002. Para Simples Nacional, MEI e sublimite (CRT 1, 2 e 4), a rejeição começa em 04/01/2027. Antes disso, desde 01/08/2026 já não há dispensa de multa por preenchimento incorreto.
Não, desde que a loja emita os documentos fiscais eletrônicos conforme as normas. O art. 125, parágrafo 4º, do ADCT dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias, e a apuração de 2026 é informativa. Se houver recolhimento, o valor compensa PIS/Cofins ou é ressarcido em até 60 dias (art. 348 da LC 214/2025).
Não. Em 2026 não há cobrança efetiva via split payment: o ano é de testes, com o piloto da CBS rodando desde julho de 2025 com 47 das 66 empresas convidadas (Contábeis, 2025). A vigência começa em 2027, de forma facultativa e gradual, a partir de operações B2B (LC 227/2026).
A janela de opção vai de 01 a 30/09/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027, e pode ser cancelada até 30/11/2026 (Res. CGSN 186/2026). Uma segunda janela abre em março de 2027. Atenção: 04/01/2027 não é prazo de opção, é a data em que a SEFAZ passa a rejeitar a nota de CRT 1, 2 e 4 sem os grupos IBS/CBS.
A escolha é binária: ou a nota sai autorizada em 03/08/2026, ou a expedição para. Um diagnóstico fiscal mostra em quais SKUs, layouts e rotinas a sua loja ainda reprova. Deixe seu contato que a Onclick liga para você.