A regra muda em duas datas. A partir de , NF-e e NFC-e sem o grupo de IBS e CBS passam a ser rejeitadas em produção, mas apenas para emitentes do Regime Normal (CRT 3). Se a sua loja virtual ou operação de marketplace está no Simples Nacional ou é MEI, a sua obrigação começa em . A folga é ilusória: durante 2026 os seus fornecedores já emitem no novo layout, o crédito de IBS/CBS começa a redesenhar a concorrência B2B e a decisão entre permanecer no Simples, migrar de regime ou adotar o modelo híbrido precisa ser simulada com dados reais do seu ERP.
Por que a rejeição de nota a partir de 03/08/2026 não vale para o Simples — e qual é a data que vale para você?
A resposta está no campo CRT da nota. A validação UB12-10 da NT 2025.002 rejeita em produção, desde , documentos de emitentes do Regime Normal (CRT 3) sem o grupo IBS/CBS. Para Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4) vale a regra UB12-10_1115: obrigatoriedade só em , pelo art. 348 da LC 214/2025 (TecnoSpeed, 2026).
O CRT informado na emissão define qual cronograma se aplica ao seu CNPJ. Loja no Simples emite com CRT 1; quem estourou o sublimite estadual usa CRT 2; MEI usa CRT 4. Para esses perfis, o Fisco criou uma trilha própria. São quatro marcos distintos:
- : a rejeição UB12-10 passa a rodar no ambiente de homologação para emitentes CRT 3 (TecnoSpeed, 2026).
- : termina a dispensa de penalidades pela ausência dos campos CBS/IBS, prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; até lá, a apuração tem caráter apenas informativo, sem efeito financeiro, para quem cumpre as obrigações acessórias (Agência Brasil, 2025; FENACON, 2025).
- : começa a rejeição em produção para emitentes CRT 3 (Contábeis, 2026).
- : os campos IBS/CBS tornam-se obrigatórios para CRT 1, 2 e 4, ou seja, Simples Nacional e MEI (regra UB12-10_1115).
Há um agravante operacional. A NT 2025.002 chegou à versão 1.40 em , a 11ª revisão em 14 meses desde a v1.00 de março de 2025 (Contábeis, 2026). O layout fiscal virou alvo móvel. Um ERP legado genérico, atualizado por projeto pontual, corre atrás de cada versão; a visão completa da transição está no nosso calendário da reforma tributária para o varejo, e o detalhe dos novos campos da nota, em o que muda na NF-e com CBS e IBS.
O que muda na prática para o e-commerce no Simples em 2026, mesmo antes da obrigatoriedade?
Três coisas mudam já. Os XMLs de entrada dos fornecedores CRT 3 chegam com o grupo IBS/CBS e precisam ser lidos corretamente pelo ERP; o comprador PJ passa a comparar quem gera crédito no pedido; e o cadastro fiscal (NCM, CFOP, classificação tributária por SKU) vira pré-requisito de qualquer simulação de regime.
O jogo justifica a preparação. O e-commerce brasileiro deve faturar R$ 258,9 bilhões em 2026, alta de 9,9% sobre 2025, com cerca de 96,87 milhões de compradores online (ABComm, 2026). A base de vendedores é majoritariamente de pequeno porte: o Brasil ultrapassou 15 milhões de MEIs (Sebrae, 2025), e boa parte dos sellers de marketplace opera no Simples. É esse contingente que vai navegar dois cronogramas ao mesmo tempo.
No B2B, a mudança é competitiva. Uma loja do Simples que vende para revendedores ou empresas emite hoje uma nota que gera pouco ou nenhum crédito ao comprador. Na transição, o concorrente do regime regular transfere crédito integral de IBS/CBS, e o comprador PJ faz essa conta no fechamento do pedido. Como resume Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda: “A empresa do Simples que vende para outras empresas poderá optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular justamente para não perder competitividade na geração de créditos” (Ministério da Fazenda, 2025). O mecanismo está detalhado em créditos de IBS/CBS e não cumulatividade no varejo.
Comece pelo cadastro. Notas de entrada com grupos novos exigem leitura atualizada do XML; devoluções e trocas entre regimes diferentes precisam espelhar a tributação do documento original; e cada SKU precisa de NCM e classificação tributária corretos para que a simulação tenha valor. No ERP Onclick, esse saneamento acontece dentro do fluxo de venda: pedido, checkout, faturamento e expedição usam o mesmo cadastro fiscal, e a integração com marketplaces via Onclick KPL mantém o catálogo consistente em todos os canais.
Sair do Simples ou adotar o regime híbrido: como simular os dois cenários no ERP antes de decidir?
Simule antes. A LC 214/2025 permite ao optante do Simples recolher IBS e CBS pelo regime regular, o chamado híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos e passa a gerar crédito integral ao cliente PJ. A escolha certa depende do seu mix B2B/B2C, da margem por canal e da carga por NCM.
O roteiro dentro do ERP Onclick tem quatro passos. Primeiro, sanear o cadastro: NCM, CFOP, origem da mercadoria e classificação tributária por SKU. Segundo, segmentar a receita por canal e por perfil de comprador, separando pedidos B2C de marketplace dos pedidos B2B com CNPJ. Terceiro, recalcular preço e margem em cada cenário, incluindo o crédito que o comprador PJ passaria a receber. Quarto, comparar a carga total projetada. O resultado cabe numa tabela:
| Cenário | IBS/CBS | Crédito ao comprador PJ | Complexidade | Para quem tende a fazer sentido |
|---|---|---|---|---|
| Simples puro (CRT 1 e 4) | Campos obrigatórios na nota a partir de | Limitado | Baixa | Operações B2C, venda direta ao consumidor |
| Simples híbrido | IBS/CBS pelo regime regular; demais tributos no Simples | Integral | Média, com apuração própria de IBS/CBS | Sellers com fatia relevante de clientes PJ |
| Regime normal (CRT 3) | Regime regular completo; rejeição de nota desde | Integral | Alta, com apuração completa | Operações maiores, próximas do teto do Simples |
A decisão não é definitiva nem precisa ser tomada no escuro. Quem simula em 2026, com o cadastro saneado e os XMLs de entrada já no novo layout, chega a com número na mão, e não com palpite. Conheça o ERP Onclick e a integração com marketplaces via Onclick KPL para rodar esses cenários na sua operação. O custo de errar é alto.
Perguntas frequentes
MEI precisa preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
Não. Emitentes MEI (CRT 4) e do Simples Nacional (CRT 1 e 2) só serão obrigados a preencher o grupo IBS/CBS na NF-e e NFC-e em , pela regra UB12-10_1115, conforme o art. 348 da LC 214/2025. Em 2026 o preenchimento é facultativo e serve como teste do ERP e do cadastro fiscal.
Qual a diferença entre 01/08/2026 e 03/08/2026 na reforma tributária?
São marcos distintos. Em termina a dispensa de penalidades pela ausência dos campos CBS/IBS, prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Em começa a rejeição, em produção, de NF-e e NFC-e de emitentes do Regime Normal (CRT 3) sem o grupo IBS/CBS, pela NT 2025.002.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção prevista na LC 214/2025 em que a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. Com isso, passa a transferir crédito integral desses tributos ao comprador PJ e ganha competitividade em vendas B2B.
Meu e-commerce no Simples pode perder clientes PJ se não gerar crédito de IBS/CBS?
Pode. Durante a transição, concorrentes no regime regular transferem crédito integral de IBS/CBS, e compradores PJ tendem a considerar esse crédito no custo final do pedido. Por isso a decisão entre Simples puro, híbrido ou regime normal deve ser simulada com dados reais da operação antes de .