O que é a GNRE e sua importância para o e-commerce 

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é uma guia eletrônica criada para arrecadar ICMS devido em operações interestaduais. Ela é usada sempre que o imposto é devido ao estado de destino da mercadoria. 

Ou seja, quando um comerciante vende para outro estado, parte do ICMS incide naquele estado comprador e deve ser pago via GNRE. 

No e-commerce, isso ocorre principalmente na cobrança do DIFAL (diferencial de alíquota), criado pela EC 87/2015, que obriga o repasse da diferença entre as alíquotas internas de origem e destino nas vendas a consumidores finais. 

Segundo a Sefaz-SP, “o ICMS passou a ser repartido entre a UF de origem e de destino nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final”. Assim, a GNRE é fundamental para lojistas online que vendem a clientes em outros estados, pois permite recolher o ICMS que cabe ao estado comprador. 

Em resumo, toda empresa que faz venda interestadual a consumidor final (contribuinte ou não do ICMS) deve verificar se há ICMS devido ao estado de destino e, se houver, recolhê-lo via GNRE.

Obrigações tributárias do e-commerce ao vender para outro estado

Ao vender para fora do estado, o e-commerce deve atender às regras do ICMS interestadual:

  • Nota Fiscal Eletrônica: emitir NF-e com CFOP interestadual, indicando corretamente o tipo de contribuinte do comprador (consumidor final ou empresa) e o regime tributário.
  • Cálculo do DIFAL/ST: nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS), calcular a parte do ICMS que cabe ao estado de destino, conforme as alíquotas internas e interestaduais. Este valor é o DIFAL. Em operações sujeitas à substituição tributária, calcular o ICMS-ST devido ao estado destino.
  • Recolhimento por GNRE: se houver ICMS devido a outro estado, emitir a GNRE para esse estado e pagar o imposto. Por exemplo, Minas Gerais instrui que “o contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação deve emitir a GNRE” para pagar o ICMS-ST devido em MG. Algumas regras estão em convênios do Confaz (como o Convênio 93/2015 e Portaria estadual) que disciplinam o cadastro simplificado e os prazos de pagamento.
  • Simples Nacional: antes, havia dúvida se empresas do Simples precisavam recolher DIFAL. Atualmente, a jurisprudência estabelece que todas as empresas, inclusive optantes do Simples, seguem as mesmas regras do ICMS interestadual. Ou seja, se o e-commerce Simples vende a consumidor final em outro estado, deve também recolher o ICMS devido pelo DIFAL através da GNRE, como determina a EC 87/2015. Várias Secretarias de Fazenda orientam que o procedimento é o mesmo, apenas usando um código especial “GNRE Simples” no Portal da GNRE (quando aplicável).

Como a GNRE funciona na prática (Simples vs. regime normal)

Na prática, o emissor da nota fiscal calcula o ICMS normal (alíquota interestadual do estado de origem) e a diferença de alíquotas (DIFAL) ou ICMS-ST de acordo com a legislação. Essa diferença deve ser recolhida em guia própria. Para isso:

  • Emissão da GNRE: o emitente acessa o Portal Nacional da GNRE. No sistema, escolhe a Unidade Federada beneficiada (o estado de destino) e o código de receita correspondente (por exemplo, ICMS DIFAL ou ICMS-ST). Há opção específica “GNRE Simples” para empresas do Simples, mas na prática ela funciona igual à GNRE comum (só muda o campo “Simples”). Depois de preenchidos os dados, emite a guia com código de barras.
  • Pagamento: a GNRE deve ser paga em bancos credenciados. A própria Sefaz-MG informa que a GNRE é paga em bancos habilitados ou via débito em conta. Em muitos estados, hoje é possível pagar por PIX também, mas o canal oficial continua sendo a guia de arrecadação. Importante: não há cobrança de taxa extra pela guia – a emissão da GNRE é gratuita, apenas se paga o ICMS devido.
  • Prazos e apuração: geralmente o prazo para recolher o ICMS-DIFAL apurado no mês anterior vai até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, Minas Gerais exige que o contribuinte apure mensalmente as operações para MG e recolha o ICMS devido até o dia 15 do mês subsequente. O sistema de GNRE por operação, no entanto, exige a emissão da guia a cada nota fiscal ou a cada operação, indicando o número do documento de origem no preenchimento.
  • Cadastro no estado de destino: muitas vezes não é necessário inscrever-se como contribuinte no estado destinatário. Em MG, por exemplo, “não será exigida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS” de contribuintes de fora para cumprir essa obrigação. Usa-se somente o CNPJ do emitente. Em estados que exigem cadastro, pode-se usar cadastro simplificado (Convênio 93/15) ou inscrição estadual externa, conforme portaria local.

Em suma, tanto empresas do Simples quanto do regime normal emulam o mesmo fluxo: apurar o ICMS-DIFAL das vendas interestaduais a consumidor final e recolher via GNRE ao estado de destino (seguindo convênios e prazos de cada estado). 

Em São Paulo, por exemplo, a Sefaz-SP lembra que até 2022 esses débitos eram pagos por GNRE, mas agora são quitados via DARE do próprio ICMS paulista. Isso significa que empresas de fora que vendem para SP geram uma DARE em vez de GNRE. Já para outros destinos (MG, RJ, etc.), em geral continua-se emitindo GNRE.

Exemplos práticos de emissão da GNRE

  • São Paulo → Minas Gerais: Suponha que uma loja em São Paulo venda um produto para consumidor final em Minas Gerais. Pelo Convênio 93/15 e legislação mineira, a empresa paulista deve emitir GNRE a favor de Minas Gerais para recolher o ICMS-ST (ou DIFAL, conforme o caso) devido em MG. Na prática, o emitente acessa o Portal da GNRE (SEFAZ-PE), seleciona “UF Favorecida = MG” e o código de receita (por exemplo, ICMS – Substituição Tributária por Operação 10004-8 em MG), informa a nota fiscal emitida e gera a guia. O prazo de pagamento costuma ser imediato após emissão, mas vale verificar o vencimento mostrado na guia.
  • São Paulo → Rio de Janeiro: Se a empresa paulista vende para consumidor final no Rio de Janeiro, a Sefaz-RJ orienta que, desde 2020, a GNRE para o estado do Rio é gerada pelo Portal Nacional da GNRE, não mais por sistema estadual próprio. Ou seja, o procedimento é o mesmo: acessa-se o Portal da GNRE, escolhe-se “UF = RJ” como estado destinatário e emite-se a guia. O pagamento é realizado em um dos bancos credenciados do RJ (por exemplo, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil etc. autorizados pela Sefaz-RJ). Importante: a partir de nov/2020, a SEFAZ-RJ recomenda o uso do Portal Nacional da GNRE para todas as emissões, incluindo operações do Simples.
  • (Analogamente, empresa de Minas Gerais vendendo para SP faria DARJ/DARE no site da Sefaz-SP, pois SP não usa GNRE para receber ICMS de outros estados, enquanto MG vender para RJ usaria Portal GNRE destino RJ, etc.)

Impactos operacionais (custos, prazos e processos)

Emitir a GNRE envolve alguns impactos para o e-commerce:

  1. Custos diretos

A própria guia GNRE não tem taxa de emissão – a Sefaz-MG deixa claro que “o valor da taxa [da GNRE] é gratuito”. O custo financeiro é apenas o ICMS em si. Porém, há custos indiretos de operação, como hora de pessoal ou software para emitir GNRE, além de possíveis taxas bancárias se o pagamento não for por PIX.

  1. Prazos de pagamento:

Em geral, os estados estabelecem prazos mensais para apuração e recolhimento. Em Minas, por exemplo, o ICMS-ST/DIFAL apurado em determinado mês deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte. A GNRE em si costuma ter data de vencimento imediata ou a curto prazo, exigindo que o vendedor pague logo após emissão. A empresa precisa ficar atenta a esses prazos mensais (que podem variar de estado para estado) para não atrasar pagamentos.

  1. Processos internos:

Acrescenta-se ao fluxo fiscal uma etapa de emissão de guias por operação interestadual. Sistemas de gestão (ERP) e plataformas de e-commerce podem ajudar a automatizar isso; muitos sistemas de emissão de NF-e já integram emissão de GNRE. Caso contrário, o empreendedor terá de acessar manualmente o portal GNRE para cada venda, o que consome tempo.

  1. Cadastro e obrigações acessórias:

Como visto, alguns estados dispensam cadastro específico (como MG para DIFAL), mas pode ser preciso se inscrever no cadastro de contribuintes do destino se a empresa tiver muitas vendas ali (por exemplo, pedir inscrição no CAD-ICMS daquele estado). Além disso, relatórios fiscais (como GIA/ST ou OIE) podem ter que ser preenchidos conforme exigido por cada estado. Em SP, empresas inscritas informam as operações no GIA-ST ou Escrituração Fiscal. Isso significa maior carga burocrática e risco de autuação em caso de erro.

GNRE Automática – diga adeus à burocracia fiscal

Elimine a dor de cabeça do DIFAL e venda para todo o Brasil sem erros.

Se você é um e-commerce em crescimento, sabe que o pesadelo da operação multicanal e interestadual não é apenas vender, mas sim garantir a conformidade fiscal em cada estado. A geração manual da GNRE consome tempo precioso, desvia sua equipe de tarefas estratégicas e é um poço de erros, que podem levar a multas e punições de marketplaces.

Com o ERP da ONCLICK, essa dor é coisa do passado.

A Solução ONCLICK: Fluxo de Geração Inteligente e Controle Fiscal

O ERP transforma a complexidade fiscal em um processo de automação segura. Nosso fluxo garante que a GNRE não seja apenas gerada, mas que o processo respeite as regras fiscais e logísticas do seu negócio:

  1. Geração Automática Pós-Autorização: A GNRE é gerada automaticamente pelo ERP após a NF-e ser emitida e autorizada, garantindo que o cálculo do DIFAL (e FCP) seja baseado nos dados finais da nota fiscal.
  1. Conformidade Estadual Inclusa: O sistema aplica regras de validação específicas de cada estado (como a regra do Ceará, que só gera a guia se o valor for superior a R$ 1,00), evitando a emissão de guias desnecessárias ou incorretas.
  1. Configuração Simples: Após uma configuração única de interface e do certificado digital, o processo roda de forma transparente no backoffice, eliminando a necessidade de intervenção manual em cada nota.

O Diferencial Crítico: controle total do despacho

O ERP vai além da simples emissão. Ele oferece o controle essencial para a segurança fiscal da sua operação, resolvendo a dúvida crucial de “preciso pagar para despachar?”:

  • Parâmetro de Despacho: O sistema possui um parâmetro no módulo comercial que permite que o gestor defina a regra do seu negócio.
  • Melhor Prática Recomendada: A boa prática do ONCLICK é exigir o pagamento da guia GNRE antes do despacho. Ao configurar o sistema dessa forma, você garante que nenhum produto saia do seu CD sem a conformidade fiscal resolvida, blindando sua empresa contra retenções e multas no trânsito.

Com o ONCLICK, você troca a burocracia manual pela tranquilidade da automação e pelo controle total sobre a conformidade fiscal de cada envio interestadual.

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