Blog ONCLICK

Industria e importador devem mencionar o CEST a partir de 1º de julho

O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS, tornando obrigatório o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Categorias:

Estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o CEST a partir de 1º de julho no documento fiscal

O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS, tornando obrigatório o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Através do Decreto nº 46.025/2017, publicado no DOE RJ dia 21/06, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST nos documentos fiscais que amparam as operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

A norma ainda dispõe sobre a inclusão do CEST dentre os códigos fiscais utilizados na emissão dos documentos fiscais. Neste sentido, estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de julho de 2017.

Para os demais setores, o Convênio ICMS nº 92/2015 fixa os seguintes prazos:

– Atacadistas: a partir de 1º de outubro de 2017;

– Demais segmentos: a partir de 1º de abril de 2018.

Início da obrigatoriedade

Para todos os Estados, de acordo com o Convênio ICMS 60/2017, a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais inicia-se em 1º de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.

No caso dos estabelecimentos atacadistas, o uso obrigatório deverá acontecer a partir de 1º de outubro de 2017; e, para os demais segmentos, o uso obrigatório será somente a partir de 1º de abril de 2018.

O Convênio ICMS 52/2017 consolidou, em apenas um Ato Legal, todas as diretrizes a serem observadas na aplicação da substituição tributária, que antes desta publicação era regida por diversos Convênios ICMS.

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.

Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.

 

Fonte: TBS Consultoria 

Compartilhe:
Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Artigos relacionados

Mais artigos para você

Tendências do Mercado

Diretoria de Operações da ONCLICK passa ao comando de Bárbara Portela

Uma das novidades no organograma da ONCLICK de 2020 é a Diretoria de Operações, que passa a reunir as áreas
Onclick
ERP ONCLICK e Funcionalidades

ERP para distribuidora de materiais hidráulicos e de construção: SKU em massa, unidade de medida e ST interestadual (2026)

Mulher sorridente em ambiente corporativo utiliza smartphone para escanear um QR Code de pagamento. A imagem ilustra a facilidade do Pix Automático no B2B para transações recorrentes, automação financeira e liquidação imediata em estabelecimentos físicos e digitais. Foco nas mãos segurando o celular e o código, representando tecnologia financeira e agilidade empresarial.
ERP ONCLICK e Funcionalidades

Pix Automático B2B: o que é e como está sendo usado

O Pix Automático b2b começou em 16/06/2025, é a forma mais direta de substituir o “boleto do mês” por um
OnClick

Pronto para transformar a gestão do seu negócio?

Fale com um especialista. Sem compromisso, sem custo.

Rolar para cima
Secret Link