OBRIGATORIEDADE DO CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

A imagem mostra uma composição com um gráfico de pizza, um gráfico de barras, uma calculadora e um cofre em formato de porco. Esses elementos visuais sugerem que o conteúdo está relacionado a aspectos financeiros, contábeis ou tributários. Essa imagem é relevante para o artigo "OBRIGATORIEDADE DO CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)", pois ela ilustra visualmente alguns dos principais conceitos e ferramentas utilizados na gestão e contabilidade tributária.

Tudo o que você precisa saber sobre o CEST (Código Especificador  da Substituição Tributária) e sua obrigatoriedade!

O que é?

Um código de 7 dígitos que identifica as mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.

É obrigatório ?

O preenchimento do CEST é obrigatório para produtos sob o regime de substituição tributária. Tal campo passa a ser validado em 01/04/2016.

E se eu não preencher ?

Caso não esteja preenchido, a Nota Fiscal será rejeitada com a seguinte mensagem: 806-Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.

Como preencher ?

Foi adicionado na Tela de Classificação Fiscal o campo CÓD. CEST, nesse campo deve ser preenchido o Código Especificador da Substituição Tributária da NCM do produto, disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf

 

• A atualização do sistema não preencherá automaticamente o campo, já que cada NCM possui seu código CEST.

• Lembrando que o preenchimento será apenas para NCM de produtos com ST.