Sabe o que significa SPED Fiscal? O termo faz referência a um tipo de arquivo que reúne as principais informações e documentos fiscais que o fisco (municipal, estadual ou federal) precisa ter conhecimento. Nesse documento, é possível observar a escrituração fiscal de uma companhia — e ele deve ser apresentado seguindo as leis tributárias.
Por se tratar de um documento importante, é sempre preciso se adequar às mudanças para não sofrer multas ou punições. Pensando nisso, neste post, abordaremos quais são as principais vertentes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal, o que é o bloco K do arquivo e o que pode acontecer com as empresas que não se adequarem às mudanças. Vamos lá?
Quais são as principais vertentes do SPED Fiscal?
O objetivo do SPED é modernizar o cumprimento de todas as obrigações tributárias transmitidas pelos contribuintes às administrações estaduais, municipais e federais e aos órgãos fiscalizadores. Para alcançar isso, o documento é dividido em cinco vertentes principais. São elas:
- NF-e — Nota Fiscal Eletrônica;
- CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- ECD — Escrituração Contábil Digital;
- EFD — Escrituração Fiscal Digital.
O que é o bloco K do documento?
Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma parte do SPED Fiscal. O documento precisa ser gerado pela companhia contribuinte todos os meses e depois transmitido à Receita Federal por meio da internet.
As principais vantagens estão relacionadas à eliminação da necessidade de guardar documentos impressos, ajuda na otimização da fiscalização e simplificação do processo de entrega.
O bloco K é o tipo mais novo do SPED Fiscal. Ele está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção, bem como ao fornecimento de informações em tempo real sobre a produção, os insumos e o estoque final escriturado, incluindo descontos de entradas e saídas.
Quais são as mudanças causadas pela nova vertente?
O principal impacto será sentido pelas companhias e pela administração e controle do estoque. Toda a movimentação operacional, seja ela interna ou externa, precisa ser controlada e registrada cuidadosamente. Dessa forma, para que não aconteça nenhum problema, os departamentos contábeis, compras, vendas, produção, logística e outros devem estar interligados.
Além disso, o bloco K proporciona uma redução de gastos e erros na empresa. Isso acontece porque não é necessário armazenar vários documentos impressos (uma Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo, precisaria ser armazenada em um espaço físico por, no mínimo, cinco anos).
Dessa forma, não é preciso destinar o espaço físico ao armazenamento dos arquivos. Com isso, a sua empresa não precisa contar com uma área física grande, o que já ajuda a reduzir custos.
Além disso, vale ressaltar que não é necessário ficar conferindo de maneira manual todos os documentos. Isso ajudará a diminuir os erros, a economizar tempo ao evitar o retrabalho e a diminuir os gastos, pois não será preciso ficar se preocupando com o pagamento de juros ou multas.
O que é preciso informar no bloco K?
Todas as indústrias do Brasil que não se enquadram no regime do Simples Nacional ou do MEI (Microempreendedor Individual) precisarão entregar o bloco K ao fisco. Muitas empresas ainda não sabem como fazer o procedimento.
Apesar disso, não há muitas dificuldades na execução da tarefa. Basta seguir os procedimentos necessários para entregar todos os dados adequados aos órgãos fiscalizadores. Entre as principais informações que precisam ser informadas no bloco K do SPED Fiscal, estão:
- a quantidade produzida de um determinado produto;
- o número de materiais consumidos;
- a quantidade de materiais consumidos na produção em terceiros;
- as movimentações internas de estoque que não se relacionam diretamente com a produção;
- os materiais que são de propriedade da empresa;
- os materiais que pertencem a terceiros que estão na companhia;
- a listagem completa de materiais de todos os produtos que são fabricados em produção própria e em terceiros.
Quais são os principais registros?
É muito importante conhecer os registros que formam o bloco K do documento. Os principais são:
- K001: abertura do bloco K;
- K100: refere-se ao período de apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- 0200: faz referência à tabela de identificação de itens, que é realizada por meio do cadastro de todos os produtos ou serviços oferecidos pela companhia;
- K200: responsabiliza-se pela escrituração do estoque;
- K230: itens produzidos pela empresa;
- K235: insumos consumidos pela companhia;
- K280: refere-se à posição de apontamento de produção;
- K990: registro de encerramento do bloco K.
Quando as mudanças serão implementadas?
As alterações serão implementadas de acordo com dois critérios: o faturamento da organização e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A implementação teve início em janeiro de 2017, nos empreendimentos que apresentam faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. Naquela ocasião, as indústrias das categorias 10 e 32 da CNAE mostraram o saldo dos estoques escriturados nos registros K200 e K280.
Agora, o cronograma seguirá com algumas alterações previstas para as seguintes datas:
- 1º de janeiro de 2019: as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE apresentarão a escrituração completa do bloco K;
- 1º de janeiro de 2020: as companhias classificadas nas divisões 27 e 30 apresentarão uma escrituração do documento;
- 1º de janeiro de 2021: as indústrias classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 mostrarão a escrituração completa;
- 1º de janeiro de 2022: preferência à estruturação do bloco das indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Quais são as punições para as empresas que não se adequarem às mudanças?
Caso a instituição não apresente as informações necessárias para a Receita Federal, ela poderá ser multada ou ter alguns serviços suspensos, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Se as organizações obrigadas a emitir o documento deixarem de fazer o recolhimento ou recolherem valores inferiores, poderão pagar uma multa de 100% do valor do devido. Além disso, os responsáveis estão sujeitos a autuação por sonegação de impostos.
O SPED Fiscal tem como objetivo facilitar o cumprimento de todas as obrigações tributárias por parte das empresas. Devido às suas características, as organizações têm vários benefícios. Entre eles, podemos citar a redução de gastos, a diminuição de erros e a eliminação da necessidade de armazenar documentos físicos.
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