OBRIGATORIEDADE DO CEST (CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

Tudo o que você precisa saber sobre o CEST (Código Especificador  da Substituição Tributária) e sua obrigatoriedade!

O que é?

Um código de 7 dígitos que identifica as mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.

É obrigatório ?

O preenchimento do CEST é obrigatório para produtos sob o regime de substituição tributária. Tal campo passa a ser validado em 01/04/2016.

E se eu não preencher ?

Caso não esteja preenchido, a Nota Fiscal será rejeitada com a seguinte mensagem: 806-Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.

Como preencher ?

Foi adicionado na Tela de Classificação Fiscal o campo CÓD. CEST, nesse campo deve ser preenchido o Código Especificador da Substituição Tributária da NCM do produto, disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf

 

• A atualização do sistema não preencherá automaticamente o campo, já que cada NCM possui seu código CEST.

• Lembrando que o preenchimento será apenas para NCM de produtos com ST.