A burocracia e as diversas legislações específicas são alguns dos grandes desafios para quem atua no cenário empresarial. Recentemente, por exemplo, uma série de novas regras do Sped Fiscal entraram em vigor e elas poderão causar muitos problemas para aqueles negócios que não foram devidamente preparados para operar em atendimento às suas exigências.
Pensando nisso, elaboramos um post para esclarecer possíveis dúvidas que você, gestor, ainda pode estar enfrentado. Curioso? Siga a leitura e confira!
O que é Sped Fiscal?
O Sistema Público de Escrituração Digital ou Sped Fiscal, como é mais conhecido, diz respeito a um processo coordenado pela Receita Federal cujo objetivo é receber das empresas todas as informações necessárias para a apuração dos tributos de ICMS e IPI.
Trata-se de um arquivo digital, formado pelos registros de todas as operações e cadastros que influenciam a apuração dos referidos impostos de determinada empresa, que são gerados e submetidos mensalmente ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido no próprio site da Receita.
Assim, podemos dizer que o Sped Fiscal simboliza a digitalização da relação do Fisco com os seus contribuintes, uma forma de tornar as suas operações mais ágeis, enxutas e com maior qualidade e segurança no compartilhamento de dados.
Como ele funciona?
Para atender às regras fiscais, as empresas sujeitas ao recolhimento do ICMS e IPI precisam extrair os registros determinados pelo Sped Fiscal, validar tais informações por meio do software PVA, e assinar o documento digitalmente antes de enviá-lo para a base de dados do Sped.
Todo o processo é realizado via internet, pelo site da Receita Federal, sendo indispensável para tanto obter um certificado digital, devidamente emitido por uma autoridade certificadora credenciada. É esse certificado que viabiliza o ato da assinatura digital.
Quais as principais mudanças do Sped Fiscal para 2019?
Para o ano de 2019, é importante ficar atento a algumas alterações significativas. Confira as principais.
Revogação do ato COTEPE ICMS 09/2008
A revogação desse ato consiste na primeira grande mudança implementada para o ano de 2019. O COTEPE ICMS 09/2008 abordava as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Ocorre que, a partir de agora, passam a valer as regras do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, introduzido pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001.
O ponto principal trazido por essa mudança é a criação de uma nota técnica para cada versão da declaração, a fim de tornar as informações prestadas no arquivo mais claras e objetivas.
Instituição do Novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Outra inovação importante é o lançamento da versão 3.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. A atualização conta com 12 alterações de layout, dentre as quais se destacam a inclusão do bloco B, discorrendo sobre a escrituração e apuração do ISS para o Sped Fiscal de 2019.
Essa notícia provocou grande apreensão no mercado, pois havia uma dúvida sobre o fato de que isso obrigaria todos os contribuintes inseridos nas atividades de serviço, e tributadas exclusivamente pelo ISS, a fazerem parte da EFD ICMS/IPI.
Porém, ao analisar detalhadamente o documento — rodapé da página 243 do novo Guia Prático —, observa-se que, em princípio, a regra somente será aplicada aos contribuintes domiciliados no Distrito Federal.
Publicação da IN 1.856/2018
A Instrução Normativa 1.856/2018 determina que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido do seu livro de caixa não têm a obrigação de apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital), isto é, podem fazê-la facultativamente.
Nesse contexto, também é importante destacar que o Sped Fiscal, por meio da ECD, funcionará como ferramenta de autenticação dos livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.
Vale mencionar ainda que a referida Instrução Normativa alterou as multas aplicáveis às pessoas jurídicas que apresentarem a ECD:
- fora do prazo;
- com incorreções;
- com omissões.
Em tais hipóteses, devem incidir as penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, além de sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
Implementação do Bloco K
O Bloco K diz respeito a um capítulo da EFD que cuida do Registro de Controle de produção e estoque. Dessa forma, o bloco é composto com os registros sobre produção, seus respectivos insumos e estoque escriturado das empresas, devendo conter sobre cada um desses aspectos algumas informações, como:
- campos com a abertura e encerramento do arquivo;
- campos com o período inicial e final;
- campos com o saldo em estoque de cada produto no último dia do período de apuração;
- o código do produto;
- o indicador do tipo de estoque;
- a quantidade em estoque;
- o código do participante (cliente/fornecedor).
O objetivo principal da entrega do Bloco K é garantir a efetividade do pagamento dos impostos pelas empresas, ou seja, é uma maneira de fiscalizar com maior precisão se o contribuinte está obedecendo a lei ou se ele sonega impostos.
O que muda em 2019 é que, além dos empreendimentos que já se submetiam a tais exigências, estarão obrigadas a prestar as informações do Bloco K as indústrias e empresas que faturam até R$ 78 milhões de reais.
Como se adaptar a essas mudanças?
Diante de importantes mudanças e da complexidade no entendimento do que realmente a legislação quer do empreendedor, é fundamental contar com as ferramentas adequadas, bem como com o apoio de uma consultoria especializada.
Um profissional com expertise no assunto vai ajudar na prevenção de multas e outras dores de cabeça que a empresa pode enfrentar com o fisco.
A gestão de um negócio envolve inúmeras burocracias e normas que são constantemente renovadas, a exemplo das novas regras do Sped Fiscal que passaram a valer no início de 2019. Por isso, o melhor caminho é sempre se certificar de que as operações da sua empresa estão sendo feitas da forma correta. Dessa forma, vale a pena investir em recursos e serviços que contribuam para gerar eficiência.
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