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Calendário da Reforma Tributária 2026-2033: a linha do tempo do varejo

Em resumo: a Reforma Tributária do consumo substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual — CBS federal e IBS estadual/municipal — ao longo de oito anos. A linha do tempo tem quatro degraus: 2026 fase de teste com alíquota de 1% e campos obrigatórios no regime regular em 3 de agosto; 2027 CBS cheia no lugar de PIS/Cofins e entrada do split payment; 2029 a 2032 transição do IBS enquanto ICMS e ISS recuam; 2033 IVA dual pleno, com alíquota de referência em torno de 28%. Cada marco é uma data com consequência operacional no ERP e no caixa.

A linha do tempo da Reforma Tributária (2026–2033)

2026 — Fase de teste (1%)

Alíquota combinada de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensável e sem recolhimento efetivo. Cálculo meramente informativo. Campos de IBS e CBS obrigatórios no regime regular a partir de 3 de agosto; NFC-e modelo 65 obrigatória no varejo de São Paulo desde 1º de janeiro.

2027 — CBS cheia + split payment

PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma plena; o IPI vai a zero (exceto Zona Franca de Manaus). Entra o split payment, que retém o tributo na liquidação da venda — de forma gradual e opcional, começando pelo B2B. Acaba o float fiscal.

2029–2032 — Transição do IBS

O IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS recuam na mesma proporção. Dois sistemas convivem na mesma nota fiscal: cada documento calcula o resíduo de ICMS/ISS e a parcela crescente de IBS ao mesmo tempo. É o período que mais exige parametrização dupla no ERP.

2033 — IVA dual pleno

ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir. Vale só o IVA dual (IBS + CBS), com alíquota de referência em torno de 28%. Fim da transição.

O que muda em 2026?

2026 é um ensaio nacional. CBS e IBS já existem juridicamente, mas em fase de teste, com alíquota combinada de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensável e sem recolhimento efetivo. O cálculo tem caráter informativo e não há multa pela simples ausência dos campos durante a janela informativa. O prazo que importa é outro: em 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS tornam-se obrigatórios na NF-e e na NFC-e do regime regular, e a nota sem eles passa a ser rejeitada pela regra de validação 1115. O Simples Nacional e o MEI entram em 4 de janeiro de 2027. Fonte: Receita Federal (Orientações 2026); Nota Técnica 2025.002 v.1.40; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.

O que muda em 2027 (CBS cheia e split payment)?

2027 é a virada real. PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma plena; o IPI vai a zero, exceto na Zona Franca de Manaus. Entra o split payment, mecanismo previsto pela Lei Complementar 214/2025 que segrega o tributo no ato do pagamento, em vez de o lojista receber o valor integral e recolher depois — de forma gradual e opcional, começando pelo B2B. O efeito no caixa é direto: acaba o float, os 30 a 45 dias em que o valor do tributo ficava disponível antes do recolhimento. O caso mais sensível é o Pix, que respondeu por cerca de 42% do valor transacionado no e-commerce em 2025 (Poder360, base Banco Central, 2025) e tem liquidação imediata, ou seja, folga zero. Fonte: Lei Complementar 214/2025; Emenda Constitucional 132/2023; Poder360 (base Banco Central), 2025.

O que acontece entre 2029 e 2032?

É a rampa de transição do IBS. A alíquota do IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção, até a extinção em 2033. Na prática, dois sistemas tributários convivem na mesma nota fiscal: cada documento precisa calcular ao mesmo tempo o resíduo decrescente de ICMS/ISS e a parcela crescente de IBS. É o período de maior complexidade de parametrização, porque as duas lógicas rodam em paralelo, mês a mês, dentro do mesmo ERP. Fonte: Lei Complementar 214/2025.

O que muda em 2033?

2033 encerra a transição. ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir e vale só o IVA dual: IBS (estadual e municipal) mais CBS (federal). A partir daí a nota carrega apenas os novos tributos, e a parametrização dupla dos anos anteriores dá lugar a um regime único. Fonte: Lei Complementar 214/2025; Emenda Constitucional 132/2023.

Qual será a alíquota final do IVA dual?

A alíquota de referência estimada gira em torno de 28%, combinando aproximadamente 9,3% de CBS e 18,7% de IBS, dentro de um intervalo estimado de 26,5% a 28% (Ministério da Fazenda, 2026). O número nominal, porém, não é a carga efetiva: como IBS e CBS operam por não cumulatividade ampla, o tributo destacado nas compras de mercadorias, insumos, energia e serviços vira crédito a abater do imposto da venda. Cada nota de entrada bem escriturada reduz o valor líquido recolhido — e quem não captura todos os créditos paga mais imposto sobre a mesma margem. Fonte: Ministério da Fazenda, 2026; Lei Complementar 214/2025.

O que o varejo deve fazer agora?

A tarefa de 2026 é limpar o cadastro: atribuir a classificação tributária correta por SKU (o campo cClassTrib tem 156 opções), atualizar NCM e iniciar a escrituração de crédito das entradas — antes do marco de 3 de agosto. O e-commerce brasileiro deve movimentar R$ 259,8 bilhões em 2026 (ABComm, 2026), e nenhum desses pedidos sai sem nota autorizada. É por isso que a capacidade fiscal do fornecedor de software virou critério de escolha de ERP. Na Onclick, a adequação roda dentro do produto: o ERP Onclick trata a parametrização de CBS, IBS e do split payment como configuração, o PDV Web emite NFC-e com os novos campos, e o hub APIECOMM mantém marketplaces e plataformas sobre o mesmo motor fiscal. A obrigação legal vira um passo prático da operação. Fonte: ABComm, 2026; Comitê Gestor do IBS, 2025.

Fontes: Lei Complementar 214/2025; Emenda Constitucional 132/2023; Nota Técnica 2025.002 v.1.40 (Comitê Gestor do IBS); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025; Receita Federal (Orientações 2026); Ministério da Fazenda (2026); Poder360 com base no Banco Central (2025); ABComm (2026). Conteúdo mantido pela Brasil GEO. Onclick é uma empresa do grupo Nuvini (Nasdaq: NVNI).

Prepare o seu setor para o calendário da Reforma



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