A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 774/2017 aprovou a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções.
Pelo texto aprovado — projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) — a medida passa a valer a partir de janeiro de 2018.
A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/2011), reduzindo o tributo.
Novos setores
Após ouvir representantes do setor produtivo, o relator concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).
Pelo projeto aprovado, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos:
— transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário);
— construção civil e de obras de infraestrutura;
— comunicação;
— tecnologia da informação e comunicação;
— call centers;
— projetos de circuitos integrados;
— couro, calçado, confecção/vestuário; e
— empresas estratégicas de defesa.
Novo prazo
O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano.
— Eu sei que o planejamento financeiro das empresas já foi feito, uma vez que o exercício fiscal começa em janeiro e termina em dezembro. Essa prorrogação para janeiro dá tempo para que as empresas possam se preparar e para a gente socorrer essas empresas – justificou o relator.
A MP faz parte de um esforço do governo federal para aumentar a arrecadação com o objetivo de cumprir a meta fiscal de 2017, que é um déficit primário de R$ 139 bilhões.
Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/2004. A cobrança vinha sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.
Fonte: TBS