Inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST: o que saber em 2026

Jovem mulher ruiva com cabelo preso em um coque trabalha no setor de expedição e faturamento de uma empresa à noite. Ela segura uma prancheta com relatórios fiscais enquanto utiliza um smartphone para escanear a etiqueta de identificação ou QR Code de uma caixa de papelão pronta para envio. Ao redor, há caixas embaladas e fita adesiva sobre a bancada. A imagem ilustra o processo de expedição logística e a conferência necessária para a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST em 2026.

A composição da base de cálculo do ICMS continua sendo um dos temas mais sensíveis da rotina fiscal das empresas brasileiras. Entre as dúvidas mais frequentes está a inclusão — ou não — do frete no cálculo do imposto, especialmente em operações sujeitas ao ICMS-ST.

Embora a legislação traga diretrizes gerais sobre o tema, a aplicação prática pode variar conforme o tipo de operação, o modelo de frete adotado, o estado envolvido e as regras específicas de substituição tributária.

Por isso, compreender como funciona a incidência do frete no ICMS ajuda empresas a reduzirem riscos fiscais, evitarem inconsistências na emissão de notas fiscais e melhorarem a parametrização de seus sistemas de gestão.

Neste artigo, você entenderá como a legislação trata a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, quais são as diferenças entre frete CIF e FOB e quais cuidados devem ser observados em 2026.

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.

A regulamentação geral do imposto está prevista na Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

O ICMS possui característica não cumulativa. Isso significa que o contribuinte pode aproveitar créditos do imposto recolhido em etapas anteriores da cadeia econômica.

Na prática, o valor devido em cada operação pode ser compensado com créditos anteriores vinculados à atividade da empresa.

O que compõe a base de cálculo do ICMS?

De forma geral, a base de cálculo do ICMS considera o valor total da operação. Além do preço da mercadoria, a legislação prevê que determinados encargos e despesas cobrados do adquirente possam integrar essa composição, incluindo:

  • frete;
  • seguro;
  • despesas acessórias;
  • outros encargos vinculados à operação.

A Lei Complementar 87/96 estabelece que o frete pode integrar a base de cálculo quando estiver vinculado à operação de venda e for cobrado do comprador.

No entanto, a aplicação dessa regra depende da estrutura da operação e da responsabilidade pelo transporte. Por isso, a análise da modalidade de frete é fundamental.

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte anterior da cadeia comercial, normalmente fabricante, importador ou distribuidor.

Nesse modelo, o recolhimento do imposto ocorre antecipadamente em relação às operações subsequentes. O objetivo é simplificar a fiscalização tributária e concentrar a arrecadação em menos contribuintes.

Atualmente, diversos segmentos operam com substituição tributária, como:

  • cosméticos;
  • bebidas;
  • medicamentos;
  • autopeças;
  • materiais de construção;
  • eletroeletrônicos.

A aplicação do ICMS-ST depende de convênios, protocolos e legislações estaduais específicas.

Diferença entre frete CIF e FOB

A incidência do frete na base de cálculo do ICMS normalmente exige análise da modalidade contratada para o transporte.

Frete CIF

No modelo CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor assume os custos e a responsabilidade pelo transporte da mercadoria até o destino acordado. Nessa situação, o frete costuma estar diretamente vinculado à operação de venda. Por isso, em regra, o valor tende a integrar a base de cálculo do ICMS.

Frete FOB

No modelo FOB (Free on Board), o comprador assume os custos e os riscos do transporte após o embarque da mercadoria. Nesse formato, o transporte normalmente é contratado pelo próprio adquirente. Dependendo da operação e da interpretação aplicável, o frete FOB pode não compor a base de cálculo do ICMS próprio.

Quando o frete integra a base de cálculo do ICMS?

De maneira geral, o frete vinculado à operação de circulação da mercadoria pode integrar a base de cálculo do ICMS. Na prática, costuma-se observar o seguinte cenário:

Modalidade de freteTendência de tratamento no ICMS próprio
CIFGeralmente integra a base
FOBPode não integrar, dependendo da operação

Apesar disso, é importante destacar que a interpretação prática pode variar conforme:

  • legislação estadual;
  • forma de contratação do transporte;
  • destaque do frete na nota fiscal;
  • responsabilidade pelo pagamento;
  • entendimento administrativo da unidade federativa.

Por esse motivo, empresas devem validar o tratamento tributário aplicável às operações realizadas em seu estado de atuação.

Como funciona no ICMS-ST?

No regime de substituição tributária, o tratamento do frete pode ser mais abrangente. Em muitas operações sujeitas ao ICMS-ST, valores relacionados ao transporte são considerados na composição da base de cálculo do imposto, especialmente quando representam encargos transferidos ao adquirente.

No entanto, a aplicação prática também depende de fatores como:

  • convênio ou protocolo vigente;
  • segmento da mercadoria;
  • finalidade da operação;
  • estado de origem e destino;
  • regras específicas da substituição tributária aplicável.

Por isso, embora exista tendência de inclusão do frete na base do ICMS-ST, a análise deve considerar a legislação vigente da operação concreta.

Operações interestaduais e DIFAL exigem atenção

As operações interestaduais destinadas ao consumidor final passaram por mudanças importantes nos últimos anos, especialmente após decisões do STF e regulamentações posteriores relacionadas ao DIFAL (Diferencial de Alíquota).

Nesses casos, o tratamento do frete pode variar conforme:

  • destinação da mercadoria;
  • existência de substituição tributária;
  • responsabilidade pelo transporte;
  • modalidade CIF ou FOB;
  • regras estaduais específicas.

Por isso, empresas que atuam com vendas interestaduais devem ter atenção redobrada na parametrização fiscal de seus sistemas.

O impacto das mudanças recentes no cálculo do ICMS-ST

Nos últimos anos, diversos ajustes normativos alteraram metodologias de cálculo do ICMS-ST, incluindo discussões relacionadas à composição da própria base tributária.

Além disso, estados frequentemente atualizam:

  • margens de valor agregado (MVA);
  • protocolos de substituição tributária;
  • regras de DIFAL;
  • interpretações administrativas.

Esse cenário aumenta a complexidade operacional das empresas, principalmente para organizações que trabalham com:

  • múltiplos estados;
  • alto volume de notas fiscais;
  • operações interestaduais;
  • grande variedade de produtos.

Por isso, a automação tributária passou a ter papel estratégico na gestão fiscal.

Outros valores que podem compor a base de cálculo

Além do frete, outros encargos podem impactar a composição da base do ICMS e do ICMS-ST.

Seguro

Valores de seguro vinculados à operação podem integrar a base de cálculo quando cobrados do adquirente.

Despesas acessórias

Taxas adicionais relacionadas à operação também podem compor a base tributária dependendo da natureza da cobrança.

IPI

Em determinadas operações destinadas ao consumidor final, o IPI pode integrar a base do ICMS, conforme a natureza da operação e o enquadramento tributário.

Descontos

Os descontos incondicionais normalmente reduzem a base de cálculo do imposto. Já descontos condicionais costumam não alterar a composição tributária, pois dependem de condição futura.

Por que erros nessa composição geram riscos fiscais?

A definição incorreta da base de cálculo do ICMS pode gerar diversos problemas operacionais e tributários. Entre os impactos mais comuns estão:

  • emissão incorreta de documentos fiscais;
  • recolhimento inadequado de tributos;
  • divergências contábeis;
  • retrabalho operacional;
  • dificuldades em auditorias;
  • autuações fiscais.

Em empresas com operações mais complexas, o risco aumenta quando processos dependem de cálculos manuais ou regras fiscais desatualizadas.

Como um ERP ajuda na gestão tributária?

Sistemas ERP com automação fiscal ajudam empresas a reduzir inconsistências tributárias e acompanhar mudanças legais com mais segurança.

Entre os principais benefícios estão:

  • parametrização tributária;
  • atualização de regras fiscais;
  • integração entre faturamento e contabilidade;
  • cálculo automatizado de impostos;
  • emissão correta de documentos fiscais;
  • redução de retrabalho operacional.

Além disso, a automação contribui para maior confiabilidade das informações fiscais e melhora a eficiência da operação.

Conclusão

A inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST depende de diferentes fatores operacionais e tributários, incluindo modalidade de frete, responsabilidade pelo transporte, tipo de operação e legislação estadual aplicável.

Embora existam diretrizes gerais previstas na legislação federal, a interpretação prática pode variar conforme o contexto da operação e as normas vigentes em cada estado.

Por isso, empresas devem acompanhar constantemente atualizações tributárias e revisar periodicamente suas parametrizações fiscais para evitar inconsistências e reduzir riscos.

Em um ambiente tributário cada vez mais complexo, contar com processos automatizados e sistemas ERP preparados para lidar com regras fiscais atualizadas tornou-se essencial para garantir conformidade e eficiência operacional.

Importante: A legislação tributária brasileira pode sofrer alterações e apresentar interpretações diferentes entre os estados. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise contábil ou jurídica especializada.

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