A Onclick oferece uma solução de ERP para e-commerces que se antecipa e já está adaptada para a Reforma tributária, garantindo aos lojistas transparência e automação.
A Reforma Tributária de 2026 representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos sobre consumo nas últimas décadas. Para proprietários e gestores de e-commerces, é fundamental entender essas mudanças: vários tributos atuais (como ICMS, ISS, PIS e COFINS) serão unificados em novos impostos, alterando a forma de calcular tributos nas vendas online.
O objetivo da reforma é simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, trazendo mais transparência. Porém, a transição exigirá preparação por parte das empresas – haverá necessidade de ajustes em sistemas de ERP, na emissão de notas fiscais e na estratégia de precificação dos produtos.
Neste artigo, vamos explorar o que esperar da Reforma Tributária 2026: quais são as mudanças nos tributos sobre consumo 2026, o cronograma da reforma tributária no Brasil, como será o novo modelo de tributos (IBS, CBS e IS), como calcular IBS e CBS na reforma tributária, o que muda na prática para as empresas (especialmente no e-commerce) e a diferença entre os novos impostos e contribuições.
Também faremos um comparativo prático de como fica o cálculo de tributos e emissão de notas fiscais antes e depois da reforma. Por fim, veremos como uma solução de gestão preparada – como o ERP Onclick KPL – pode ajudar seu negócio a se adaptar de forma tranquila e automática a esse novo cenário tributário.
Mudanças nos tributos sobre consumo 2026
A reforma introduz novos tributos para substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS. Em vez dos diversos tributos atuais, haverá dois principais impostos sobre o consumo em um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado duplo):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo de competência federal, que unificará e substituirá o PIS e a COFINS (contribuições hoje incidentes sobre a receita/faturamento). A CBS também absorverá atribuições do IPI em parte, incorporando a tributação de bens industrializados de forma geral.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo de competência estadual e municipal, que unificará e substituirá os atuais ICMS (imposto estadual sobre mercadorias) e ISS (imposto municipal sobre serviços).
Esses novos impostos incidirão sobre praticamente todas as operações com bens, direitos e serviços, funcionando de forma semelhante a um IVA: não cumulativos e cobrados sobre o valor agregado em cada etapa. Isso significa que, diferentemente do sistema antigo, ambos permitirão abatimento de créditos de etapas anteriores e evitarão a cobrança em cascata (um imposto não será base de cálculo para outro).
Além disso, a incidência passa a ser no destino da operação – ou seja, o imposto será devido ao estado do consumidor final, e não na origem. Esse modelo visa eliminar distorções e disputas entre estados, tornando a tributação mais uniforme.
Diferença entre impostos e contribuições na nova reforma
É importante entender a diferença entre impostos e contribuições na nova reforma: o IBS é classificado como um imposto (gerido por um comitê gestor e repartido entre estados e municípios), enquanto a CBS é uma contribuição federal (cuja arrecadação pertence à União).
Na prática, para as empresas ambas funcionarão de modo parecido – incidindo sobre vendas e podendo gerar créditos – mas essa distinção jurídica define, por exemplo, como a receita é distribuída entre entes federativos. Em resumo, o IBS direcionará recursos aos estados e municípios de destino, e a CBS financiará a União (provavelmente ligada à seguridade, dada sua natureza de contribuição).
Além de IBS e CBS, a reforma cria um tributo específico chamado Imposto Seletivo (IS). O IS será um imposto federal separado, voltado a encarecer produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente – por isso é apelidado de “imposto do pecado”. Ele virá para substituir o IPI principalmente nesses itens. O IS incidirá uma vez na cadeia (na produção ou importação), com alíquotas variáveis elevadas sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com alto teor de açúcar, combustíveis fósseis, etc.
Diferente do IBS/CBS, o Imposto Seletivo não terá direito a créditos (não é não-cumulativo) e sua arrecadação será partilhada entre União, estados e municípios conforme critérios específicos. Em outras palavras, ele funciona como um adicional para desestimular certos consumos, enquanto IBS e CBS serão os impostos gerais sobre todas as vendas.
Base de cálculo dos novos tributos na reforma
Uma mudança importante trazida pela reforma está na base de cálculo dos novos tributos. A legislação define que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor total da operação de venda – essencialmente, o preço do produto ou serviço acrescido de eventuais valores adicionais cobrados (como frete, seguros, juros ou outros encargos ligados à venda).
No entanto, essa base não incluirá o valor dos próprios tributos nem dos tributos antigos. Ou seja, IBS, CBS, ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI não integrarão a base de cálculo uns dos outros.Isso elimina o efeito de “imposto sobre imposto” (cobrança em cascata) que existia no sistema atual.
Por exemplo, no modelo antigo era comum um tributo federal calcular-se sobre um faturamento que já incluía ICMS embutido no preço – algo que gerou disputas judiciais para exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS.
Com a reforma, esse tipo de cumulatividade passa a ser proibida: os novos impostos incidem apenas sobre o valor “limpo” da venda, tornando a tributação mais transparente e reduzindo distorções.
Em resumo, a base de cálculo dos novos tributos será mais simples e “pura”. O valor do produto/serviço vendido será tributado pelo IBS e CBS, mas sem incluir na conta outros tributos ou itens estranhos à operação.
Descontos incondicionais (dado ao cliente sem condicionantes) também não compõem a base. Essa clareza na base deve facilitar o compliance e evitar bitributação.
Para o lojista, significa saber exatamente sobre qual montante está pagando imposto, tornando mais simples a previsão da carga tributária incidente em cada venda.
Como calcular IBS e CBS na reforma tributária
Com a nova sistemática, como calcular o IBS e a CBS em cada operação? Na prática, o cálculo de ambos os tributos será semelhante ao de um IVA convencional: aplica-se a alíquota do imposto sobre a base de cálculo da operação (o valor da venda, conforme explicado acima). A soma de IBS e CBS destacados em cada nota fiscal representará a carga tributária sobre aquela venda.
As alíquotas exatas do IBS e da CBS ainda serão definidas em lei complementar e poderão sofrer ajustes pelo Senado Federal. Entretanto, o governo já adiantou estimativas de referência. Espera-se que a soma dos dois tributos resulte em uma carga próxima a 25%–28% ao final da transição – patamar semelhante ao de países europeus com IVA.
Pela proposta, a CBS terá uma alíquota padrão em torno de 8% a 9%, enquanto o IBS (que abrange estados/municípios) terá uma alíquota em torno de 14% a 17%. Alguns números ventilados são CBS de 8,8% e IBS de 17,7%, por exemplo.
Haverá setores com descontos na alíquota (educação, saúde, medicamentos essenciais, alimentos da cesta básica, etc. terão reduções permanentes, como previsto na Emenda Constitucional 132/2023), mas para a maioria dos produtos essas serão as taxas cheias.
Para compreender melhor, vejamos um exemplo prático hipotético de cálculo: imagine um produto vendido por R$ 100,00 (base de cálculo). Suponha alíquotas de 9% para a CBS e 17% para o IBS. Na nota fiscal dessa venda, seriam destacados R$ 9,00 de CBS e R$ 17,00 de IBS – totalizando R$ 26,00 de tributos sobre o consumo para o cliente final. Esses valores correspondem à aplicação direta das alíquotas sobre o preço do produto (sem incluir nenhum imposto na base, apenas os R$100).
Agora considere a ótica da empresa vendedora: como o modelo é não cumulativo, ela poderá abater do montante devido os créditos de IBS e CBS relativos às etapas anteriores. Ou seja, se para disponibilizar esse produto de R$100 a empresa pagou R$ 5 de IBS/CBS na compra de insumos ou mercadorias, ela poderá compensar esse valor. No fim do período de apuração (que será mensal e centralizado, a empresa calcula o total de IBS/CBS sobre suas vendas e subtrai o total de créditos de IBS/CBS gerados nas entradas (compras, despesas tributadas).
O resultado líquido é o valor a recolher aos cofres públicos. Esse mecanismo assegura que cada ente arrecade apenas sobre o valor agregado real em sua etapa de comercialização.
Outra novidade é a transparência na nota fiscal: os valores de IBS e CBS serão explicitamente destacados em cada NF-e, mostrando ao comprador quanto de imposto está embutido no preço.
Isso não apenas atende ao princípio da transparência tributária (dando visibilidade ao consumidor da carga tributária), como também facilita o controle pelo lojista e pelo Fisco.
O ERP ou sistema de faturamento será responsável por calcular automaticamente esses valores e incluí-los nos campos próprios da nova nota fiscal eletrônica (já adaptada ao pós-reforma).
Assim, calcular IBS e CBS tende a se tornar uma tarefa automatizada pelo sistema, cabendo à empresa apenas manter os cadastros de produtos atualizados (alíquotas e tratamentos especiais) e assegurar-se de que está aproveitando corretamente os créditos disponíveis.
Cronograma da reforma tributária no Brasil
Muitos se perguntam quando começa a cobrança do IS (Imposto Seletivo). Conforme o cronograma da reforma, o IS entra em vigor em 2027, após o ano de teste de IBS/CBS. A seguir, listamos os principais marcos do calendário da reforma tributária no Brasil:
- 2025: Ano de preparação; governo e empresas testam sistemas e novos layouts de NF-e em ambiente de homologação.
- 2026: Início da transição com alíquotas-piloto de 0,1 % (IBS) e 0,9 % (CBS). Empresas já destacam os novos tributos nas notas, mas o impacto financeiro é mínimo; micro e pequenas do Simples ficam dispensadas.
- 2027: Cobrança efetiva de IBS e CBS com alíquotas maiores; PIS e COFINS são extintos e entra em vigor o Imposto Seletivo (IS). ICMS e ISS começam a ser gradualmente substituídos pelo IBS.
- 2028–2032: Período de convivência dupla: IBS/CBS sobem de forma escalonada enquanto ICMS/ISS diminuem. Empresas precisam apurar ambos os sistemas.
- 2033: Transição concluída; IBS (≈ 17 %) e CBS (≈ 9 %) operam em plenitude e todos os tributos antigos sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) são extintos, simplificando obrigações e cálculos.
Em resumo, a partir de 2026 as empresas devem estar preparadas para um período de mudança gradual, com marcos claros. O ano de 2026 serve de teste (baixo impacto financeiro, alto impacto operacional), 2027 traz já novas cobranças e extingue impostos antigos, e até 2033 ocorre a substituição completa. Planejar com base nesse cronograma é crucial para evitar surpresas – por exemplo, aproveitar 2025 e 2026 para atualizar sistemas e treinar equipes, garantindo uma transição suave até 2033.
O que muda para empresas com a reforma tributária
Mas afinal, o que muda para as empresas – especialmente aquelas de comércio eletrônico – com a chegada da reforma tributária de 2026? De forma geral, a reforma trará novas obrigações e ajustes operacionais significativos. Destacamos a seguir os principais impactos práticos para os negócios de e-commerce:
- Revisão de preços e margens: Será necessário recalcular custos, margens de lucro e preços de venda com base na nova incidência tributária. Como IBS e CBS alteram a carga sobre produtos/serviços (alguns setores podem ter aumento, outros redução de carga), os lojistas precisarão ajustar o markup para manter a rentabilidade e competitividade.
- Atualização de sistemas e notas fiscais: Os sistemas de gestão (ERP) e emissão de NF-e terão de ser atualizados. Novos campos e layouts de nota fiscal eletrônica entrarão em vigor para contemplar IBS/CBS, exigindo que softwares estejam compatíveis. Empresas devem garantir que suas soluções tecnológicas suportem o novo formato fiscal e consigam calcular e destacar corretamente os tributos.
- Mudanças no fluxo de caixa (split payment): Há a possibilidade de implementação do split payment, um modelo em que o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento. Se adotado amplamente, isso significa que uma parte do pagamento de uma venda pode ir direto para o Fisco, reduzindo o valor que entra no caixa da empresa. Isso exige planejamento financeiro: o lojista online precisará gerenciar o caixa líquido considerando que talvez não receba integralmente o bruto da venda, pois impostos podem ser descontados na fonte (inicialmente essa retenção está prevista para transações B2B corporativa, mas no futuro pode se expandir).
- Dupla apuração durante a transição: Nos primeiros anos de implementação (2026 em diante), as empresas sujeitas ao regime normal enfrentarão um período de convivência de dois sistemas. Será necessário apurar tributos no modelo atual e, paralelamente, apurar IBS/CBS no novo modelo. Isso implica aumento temporário da carga de trabalho do departamento fiscal/contábil, que precisará reportar obrigações acessórias tanto dos impostos antigos quanto dos novos até que ocorra a migração completa. A automação será essencial para lidar com essa dupla obrigação sem erros.
- Aproveitamento de créditos ampliado: Empresas fora do Simples Nacional terão um crédito financeiro mais amplo no novo modelo. Como o IBS e a CBS incidirão sobre uma base abrangente e com não-cumulatividade total, será mais fácil aproveitar créditos de insumos e gastos (por exemplo, créditos de IBS em serviços tomados ou de CBS em bens adquiridos, que antes não eram totalmente recuperáveis no ICMS/PIS/COFINS). Isso pode reduzir a carga tributária efetiva de muitas operações, mas exige um controle apurado do que pode ser creditado. Sistemas ERP precisarão capturar e abater esses créditos automaticamente para maximizar o benefício.
- Reavaliação do regime tributário: As empresas deverão analisar se vale a pena permanecer em seus regimes atuais. Negócios que hoje estão no Simples Nacional precisarão projetar como ficaria sua situação tributária no modelo de IBS/CBS. Em alguns casos, dependendo do segmento e das faixas de crédito, pode ser mais vantajoso migrar para um regime de Lucro Presumido/Real para aproveitar créditos do que continuar no Simples (que, embora prático, não dá direito a créditos de impostos). Cada empresa deverá simular cenários: a reforma pode alterar o ponto de equilíbrio que tornava o Simples vantajoso, especialmente para empresas de comércio eletrônico em crescimento.
- Obrigações acessórias e compliance: Novas obrigações surgirão, como declarações específicas do IBS/CBS em ambiente unificado. Haverá um Comitê Gestor do IBS e uma plataforma eletrônica central onde contribuintes acessarão informações e prestarão contas. As empresas precisarão acompanhar essas novidades e cumprir prazos de entrega de dados. Por exemplo, espera-se a criação de uma escrituração fiscal unificada do IVA, possivelmente substituindo SPEDs atuais. Manter-se em conformidade exigirá monitorar de perto as publicações do Comitê do IBS/CBS e da Receita Federal.
Em suma, a reforma tributária traz desafios operacionais, fiscais e estratégicos para as empresas de e-commerce. Desde reprecificar produtos e ajustar o fluxo de caixa, até atualizar toda a infraestrutura de emissão fiscal, o período de transição demandará planejamento e investimento. As empresas que não se adaptarem a tempo correm riscos como: rejeição de notas fiscais por não estarem no layout correto, impossibilidade de emitir NF-e em certas operações, perda de créditos fiscais por não adequarem seus controles, ou mesmo autuações e multas por apuração incorreta. Por outro lado, quem se prepara com antecedência tende a atravessar essa mudança colhendo oportunidades – por exemplo, ganhando eficiência com a simplificação tributária e evitando quaisquer interrupções nas vendas.
Antes e depois: como fica o cálculo de tributos e emissão de notas fiscais no e-commerce
Antes da reforma
No modelo atual, uma venda interestadual de R$ 100 exige do lojista lidar com ICMS, PIS, COFINS e, em certos casos, IPI. Cada tributo possui regras de cálculo distintas, alíquotas que variam por estado, partilha DIFAL, códigos CST/CFOP específicos e guias de recolhimento diferentes (Secretarias estaduais, Receita Federal, GNRE etc.). Na NF-e, normalmente só aparecem ICMS e IPI; PIS/COFINS ficam “escondidos” em campos internos, o que tira transparência do preço para o consumidor. Essa multiplicidade de legislações e layouts aumenta a chance de erros, exige especialistas fiscais dedicados e gera custos de conformidade elevados — sobretudo para e-commerces que vendem a todo o país.
Depois da reforma
Com a chegada do IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), todos esses impostos sobre consumo serão substituídos por apenas dois tributos não-cumulativos e de alíquota nacional padronizada. Na NF-e pós-reforma, o documento exibirá de forma clara apenas IBS e CBS — por exemplo, IBS = R$ 17 e CBS = R$ 9 numa venda de R$ 100. O recolhimento será centralizado: o sistema do IBS calcula, arrecada e distribui automaticamente a fatia de cada estado ou município de destino, eliminando DIFAL, GNRE e diversas tabelas de exceções.
Para o lojista, isso significa:
- Cálculo simplificado — alíquotas fixas aplicadas diretamente sobre o preço de venda, sem composições ou “imposto sobre imposto”.
- NF-e enxuta — menos códigos fiscais e campos, reduzindo rejeições e retrabalho.
- Automação plena — ERPs calcularão IBS/CBS, abaterão créditos de compras e gerarão as declarações mensais em portal único, cortando tempo de conferência manual.
- Mais transparência para o cliente — a DANFE mostrará claramente quanto do preço é tributo.
- Menor custo de compliance — com regras nacionais homogêneas e obrigações acessórias unificadas, a empresa pode focar na operação e expansão, em vez de acompanhar legislações estaduais diversas.
Em resumo, a transição do cenário multifragmentado atual para um sistema de dois tributos unificados promete reduzir drasticamente a complexidade fiscal no e-commerce, trazendo clareza de preços, automação de rotinas e economia de recursos administrativos.
Como o ERP Onclick KPL está preparado para a Reforma Tributária 2026
Diante de tantas mudanças, contar com um sistema de gestão atualizado fará toda a diferença. O ERP Onclick KPL já se antecipou às novidades da Reforma Tributária 2026 e está totalmente adaptado para lidar com o IBS, CBS e IS. Na prática, isso significa que os clientes Onclick terão uma transição muito mais tranquila, pois nosso sistema já incorpora todos os novos cálculos e obrigações exigidos.
Veja como o Onclick ERP KPL apoia seu e-commerce nessa mudança:
- Cálculos automatizados de IBS e CBS: O ERP Onclick foi atualizado para calcular automaticamente o IBS e a CBS em cada venda, seguindo as alíquotas e regras da nova legislação. Você emite a nota fiscal e o sistema já aplica as porcentagens corretas sobre o valor da operação, gerando os valores de IBS/CBS sem erros. Mesmo durante a fase de transição (2026-2032), o Onclick consegue lidar com a dupla apuração – ele calcula tanto os tributos antigos quanto os novos, conforme a necessidade, evitando que sua equipe tenha que fazer controles paralelos complicados.
- NF-e no novo layout e obrigações acessórias: Nosso ERP já está adequado aos novos layouts de documentos fiscais eletrônicos. As notas fiscais geradas pelo Onclick atendem aos requisitos da reforma, com os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos e destacados. Além disso, o sistema está preparado para integrar-se ao portal unificado do IBS/CBS assim que este entrar em operação – facilitando o envio de declarações e apurações mensais ao Fisco. Em outras palavras, o Onclick cuida da parte burocrática: você não precisa se preocupar em atualizar manualmente sua emissão de NF-e ou em como enviar informações ao Comitê Gestor do IBS, pois o ERP fará isso nos bastidores, de forma confiável.
- Transparência e conformidade garantidas: Com o Onclick, sua empresa terá total transparência tributária. O sistema permite visualizar claramente os valores de IBS, CBS e IS incidentes em cada pedido, gerando relatórios gerenciais que ajudam a entender a carga tributária por produto, por região de destino, etc. Isso auxilia na tomada de decisões (como eventual reajuste de preços) e assegura que você esteja recolhendo os valores corretos. Toda a lógica tributária complexa foi incorporada nas configurações do ERP – por exemplo, distinção de tratamentos para setores com alíquota reduzida, gestão de créditos tributários a aproveitar, cálculo do Imposto Seletivo quando aplicável –, garantindo 100% de conformidade com as novas regras.
- Atualização contínua e suporte especializado: A equipe da Onclick acompanha de perto todas as regulamentações da reforma (leis complementares, ajustes do Senado, etc.) e lança atualizações regulares no software para mantê-lo sempre alinhado à lei vigente. Ou seja, se houver qualquer mudança nas alíquotas ou novas orientações do governo, seu ERP será ajustado automaticamente via update. Além disso, oferecemos suporte técnico e consultivo aos nossos clientes durante essa transição. Nossos especialistas tributários podem orientar sobre o melhor uso das funcionalidades do sistema no contexto da reforma, ajudando sua empresa a tirar proveito de recursos como simulação de carga tributária com IBS/CBS e auditoria de notas fiscais. Com o Onclick, o lojista não fica sozinho: estamos juntos, assegurando que você cumpra todas as obrigações sem dor de cabeça.
Em resumo, o ERP Onclick já está pronto para a Reforma Tributária 2026 – antecipando-se às mudanças para que a sua empresa não tenha surpresas. Ao adotar uma ferramenta preparada, o empresário de e-commerce ganha tranquilidade para focar no crescimento do negócio, enquanto o sistema cuida dos cálculos tributários complexos e da atualização contínua conforme as novas regras entram em vigor.
Fontes de referência:
- Fernanda Lains et al. – Reforma Tributária: como funcionará a apuração da CBS e do IBS? (Portal da Reforma Tributária) reformatributaria.com
- Agência Senado – Novos tributos começam a ser testados em 2026 e transição vai até 2033 www12.senado.leg.br
- Tax Group – Reforma Tributária: guia completo sobre IVA, IBS, CBS e IS taxgroup.com.br
- Tributei – Reforma Tributária para e-commerces – o que muda? tributei.nettributei.net