Atuar dentro dos regimes tributários e das legislações fiscais do Brasil não é a mais fácil das tarefas. Basta que algumas informações não sejam inseridas corretamente para que surja a chance de você pagar um valor diferente do que deveria.
Além de ser necessário entender melhor sobre os impostos para evitar prejuízos ou problemas com as vendas, é essencial ficar atento às mudanças e substituições tributárias.
Recentemente, importantes alterações no regime fiscal fizeram surgir algumas dúvidas sobre a emissão de notas: o CEST e a substituição tributária do ICMS.
Para entender melhor como passa a funcionar a exigência do CEST no documento fiscal, elaboramos este artigo explicando suas principais características. Acompanhe!
O que é o CEST?
O Código Especificador de Substituição Tributária (abreviado como CEST) é o novo código que constará nos produtos sujeitos à substituição tributária.
Foi instituído no Convênio de ICMS 92/2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e teve o calendário de exigência definido no Convênio de ICMS 60/2017.
Qual é o objetivo do CEST?
Esse código foi criado com o objetivo de estabelecer uma sistemática de identificação e uniformização de bens e mercadorias que são passíveis de Substituição Tributária (ST) , além da antecipação do ICMS.
Conforme o Convênio ICMS 92/2015, ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Quais são os prazos desse novo código?
A obrigatoriedade do uso do CEST é a partir de:
- 1º de julho de 2017 para a indústria e o importador;
- 1º de outubro de 2017 para o comércio de atacados;
- 1º de abril de 2018 para todos os demais segmentos econômicos.
Ou seja, a partir do início de Abril de 2018, todos os contribuintes do ICMS, optantes do Simples Nacional ou não, terão de incluir o CEST em suas notas fiscais.
Quando devo usar o CEST no documento fiscal?
O CONFAZ fez uma lista bem detalhada e específica de quais operações devem incluir o novo código.
E mesmo que suas mercadorias e bens não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do ICMS ou às substituições tributárias, é importante inserir o CEST nos documentos fiscais.
Portanto, não é só com a saída de produtos que você deve se preocupar. Ao receber de um fornecedor, atente-se ao arquivo XML da NF-e, pois o CEST já deve estar lá inserido.
Como encontrar o CEST do meu produto?
Utilizando o NCM/SH, é possível conferir, do anexo II ao XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o código CEST de cada item.
É importante ficar atento ao fato de que não existem códigos para todos os NCM/SHs. Também pode acontecer de haver mais de um CEST para um mesmo NCM/SH e, da mesma forma, mais de um NCM/SH para um mesmo CEST.
Nessas situações, você deverá se atentar à descrição de cada código e escolher o que melhor se encaixa na mercadoria que você está tentando classificar.
Como é composto o CEST?
Esse novo código possui 7 dígitos e é dividido em 3 partes:
- o primeiro e o segundo números correspondem ao segmento da mercadoria;
- do terceiro ao quinto números, tem-se dada a correspondência ao item do determinado segmento; e
- o sexto e o sétimo números são para a especificação desse item.
E se eu não encontrar o CEST do meu produto?
Quando o seu NCM/SH não retornar nenhum CEST ou caso o NCM/SH não corresponda ao segmento ou à descrição do item, você pode deixar o campo do código em branco.
Contudo, fique atento à regra de validação, que torna obrigatório o preenchimento do CEST para determinados CST/CSOSN.
Quem já passou do prazo de 1º de outubro desse ano já deve estar com os sistemas atualizados e com a inserção do CEST no documento fiscal em prática. Para os demais prazos, ainda há tempo de se organizar para que as alterações não atinjam o negócio de forma negativa.
Fonte: Contábeis