O Programa de Regularização Tributária (PRT) foi um programa especial criado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, com o objetivo de permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizassem débitos tributários e não tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Embora tenha sido amplamente divulgado na época, o PRT teve vigência limitada e não está mais disponível para adesão.
O que era o PRT?
O Programa de Regularização Tributária permitia a inclusão de débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive valores que já estavam em discussão administrativa ou judicial, além de débitos decorrentes de parcelamentos anteriores.
O programa abrangia tanto débitos administrados pela Receita Federal quanto valores inscritos em Dívida Ativa da União sob responsabilidade da PGFN.
Quem podia aderir?
O PRT era destinado a:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Pessoas jurídicas de direito público.
A adesão exigia o cumprimento das regras estabelecidas pela Receita Federal e pela PGFN, incluindo, em determinados casos, a desistência de discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos incluídos no programa.
O PRT ainda está em vigor?
Não.
A Medida Provisória nº 766/2017 perdeu eficácia e o prazo de adesão ao programa foi encerrado em 1º de junho de 2017. Desde então, não é possível ingressar no PRT.
Contribuintes que aderiram dentro do prazo puderam manter os benefícios previstos à época, mas novas adesões deixaram de ser aceitas após o encerramento do programa.
Quais são as alternativas atuais para regularização de débitos federais?
Após o encerramento do PRT, o modelo de negociação tributária da União evoluiu significativamente. Atualmente, os principais instrumentos de regularização fiscal são:
Transação Tributária
A transação tributária foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 e permite negociações entre contribuintes e a Fazenda Nacional, observadas as condições estabelecidas em editais e regulamentações específicas.
Dependendo da modalidade disponível, podem existir benefícios relacionados a:
- parcelamento ampliado;
- utilização de créditos admitidos pela legislação;
- descontos sobre juros, multas e encargos, dentro dos limites legais;
- negociação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Parcelamentos Ordinários
A Receita Federal e a PGFN também mantêm modalidades permanentes de parcelamento previstas na legislação federal. As condições variam conforme o tipo de débito e o órgão responsável pela cobrança.
Editais e Programas Temporários
Periodicamente, a Receita Federal e a PGFN publicam editais específicos de negociação, direcionados a determinados perfis de contribuintes ou tipos de débitos.
Por isso, é importante acompanhar os canais oficiais antes de tomar qualquer decisão relacionada à regularização fiscal.
Conclusão
O Programa de Regularização Tributária (PRT) foi uma iniciativa criada em 2017 para permitir a regularização de débitos federais vencidos até novembro de 2016. Entretanto, o programa foi encerrado ainda em 2017 com a perda de eficácia da Medida Provisória nº 766/2017.
Atualmente, contribuintes que possuem débitos federais devem buscar alternativas vigentes, como a transação tributária e os parcelamentos disponibilizados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observando sempre as condições previstas na legislação e nos editais em vigor.
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