Muito se tem falado no bloco K como sendo uma vertente do projeto SPED ameaçadora ao segredo industrial das grandes corporações e de difícil implantação.
Mas pouco se tem falado sobre seus potenciais reflexos futuros nas demais empresas, sobretudo as do Simples Nacional e as com faturamento inferior à R$ 78.000.000,00.
Mas alguém poderá questionar:
Como assim? As empresas do Simples Nacional não estão fora da obrigatoriedade de entrega do bloco K? E as empresas de pequeno e médio porte enquadradas no lucro presumido também não estão?
Bom, antes de mais nada, vamos fazer uma breve análise sobre o bloco K.
O que é o bloco K?
Definindo de forma simples, o bloco K é mais um conjunto de registros dentro da EFD ICMS/IPI, idealizado inicialmente por iniciativa do Fisco de Minas Gerais (vide o antigo SPED Mineiro).
Visa, em seu formato atual, entre outras coisas:
– controlar os saldos de estoque de mercadorias envolvidas na produção industrial (matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, insumos, produto acabado…) – registro K200;
– controlar o consumo de insumos e matérias-primas envolvidos em cada produto, ao nível até mesmo do percentual de perdas – registros K235, 0210;
– rastrear a origem e destino das mercadorias envolvidas na industrialização própria e na industrialização terceirizada (industrialização por encomenda) – registros K220, K250 e K255;
– o controle da logística reversa (desmontagem) e reprocessamento – registros K210, K215, K260 e K265;
– a substituição dos atuais controles manuais e de livros de produção por uma sistemática digital rastreável dentro do projeto SPED como um todo.
Polêmicas iniciais
A primeira grande polêmica estava relacionada com a infraestrutura a ser empregada e desenvolvida para que se pudesse atender de forma correta a geração das informações, que até então eram restritas a registros em livros fiscais específicos e controles internos das empresas. Esses livros e controles que eram acessados apenas por solicitação de fiscalização esporádica, passariam a ter de estar disponíveis de forma mensal, validada em formato digital padronizado e com nível de detalhamento nunca pensado até então.
Quase que ao mesmo tempo, as grandes indústrias reclamaram por conta do grau de detalhamento a ser informado nesse novo grupo de registros, cujos registros geram informações pormenorizadas em relação à ficha de consumo de cada produto (registros 0210 e K235).
A alegação é de que esse grau de detalhamento comprometeria o segredo industrial. A grande quantia de recursos financeiros e o capital humano investidos na produção e desenvolvimento de novos produtos seriam perdidos em caso de vazamento da informação à terceiros. Em suma, fica evidente que a indústria não confiava no Fisco como guardião das informações prestadas e temia que os dados de sua produção centralizados num arquivo digital mensal poderiam ser extraviados por terceiros não envolvidos diretamente no processo de produção.
Como consequência, as entidades de representação da indústria agiram no sentido de solicitar revisão no layout e sucessivas prorrogações de prazo para implantação da obrigatoriedade de entrega do bloco K.
Em que pé está o projeto atualmente?
Após a última prorrogação, a Receita Federal estipulou um novo cronograma de obrigatoriedade, levando-se em consideração a geração de um perfil inicial de informações mais sucinto, sem a prestação de informações mais detalhadas.
Desta forma o novo cronograma em vigor desde janeiro de 2017, prevê o fornecimento inicial de apenas informações dos registros de saldo de estoque de itens relacionados à produção (K200/K280).
Mas não foi descartada a prestação detalhada dos demais registros, apenas prorrogada.
Como as empresas enquadradas no SIMPLES e outras de pequeno e médio porte podem ser afetadas?
Agora vamos adentrar ao ponto inicial do problema. O leitor poderá se perguntar: “bem, sou uma empresa do SIMPLES Nacional, tenho tratamento diferenciado e não estou na escala de obrigatoriedade de entrega do bloco K, por quê me preocupar?”
Aí está o perigo! Voltando no passado, nos primórdios do projeto SPED, quando a NF-e foi instituída, muitas empresas do Simples que não eram obrigadas à adesão da mesma não se preocupavam.
Achavam que por não serem obrigadas à emissão da NF-e o Fisco não teria como atingi-las em relação às suas vendas e controle de estoque.
No entanto, não demorou muito e alguns contribuintes tiveram a desagradável surpresa de serem fiscalizados por conta das notas fiscais eletrônicas emitidas por seus fornecedores.
O Fisco passou a cruzar as informações declaradas de vendas, compras e estoques em suas DEFIS com as informações de vendas de seus fornecedores obrigados à emissão da NF-e.
Com isso um grande número de contribuintes passou a cair nas “malhas fiscais eletrônicas”, a serem autuados e instados a prestar esclarecimentos. Tinham de se regularizar e pagar a diferença de tributos recolhidos a menor. Alguns até mesmo acabaram sendo desenquadrados do regime tributário diferenciado.
Agora voltemos as nossas atenções ao bloco K.
O bloco K, em seu layout atual, prevê a prestação de informações de mercadorias enviadas à industrialização por encomenda a terceiros.
O encomendante informa quais itens de sua propriedade estão em posse de terceiros e quais ordens de produção estão relacionadas à essas mercadorias (registros K230, K250 e K255). Por meio de cruzamentos com a ficha de consumo (registro 0210) o Fisco tem como saber se estão sendo empregadas, por exemplo, mercadorias do industrializador por encomenda na produção. Com esses dados em mãos, podemos vislumbrar os possíveis cruzamentos futuros que poderão ser efetuados em interação da DEFIS x Bloco K x NF-es.
Exemplo:
A empresa Alfa produz por encomenda o produto XP.
Na ficha técnica do produto XP, informado no equivalente digital registro 0210 do bloco K, a empresa Alfa informa o seguinte consumo por unidade produzida:
MP/Insumo Quantidade Propriedade
Insumo 1 10 Alfa
Insumo 2 5 Alfa
Insumo 3 20 Beta
Vamos considerar uma perda de 0%, pra facilitar a análise.
A empresa Alfa remete para a empresa Beta determinados insumos seus para serem produzidos 100 itens do produto XP.
Remessa
NF 001:
Insumo 1 1.000 itens
Insumo 2 500 itens
Total enviado 1.500 itens
Como vimos, na ficha técnica do produto XP consta um insumo que será adicionado pela empresa Beta.
A empresa Beta produz o produto XP cobrando da empresa Alfa o valor do serviço agregando seus produtos adicionados no preço final.
Temos as seguintes possibilidades de identificação de erros, caso a empresa Beta não tenha o efetivo controle de sua produção:
– estoque do insumo 3 declarado na DEFIS ou na EFD em desacordo com o confronto digital das compras por NF-es da empresa Beta x o registro de consumo da empresa Alfa (registros K235, 0210);
– como consequência também do item anterior, custo apurado fora dos padrões considerados razoáveis para a atividade do contribuinte.
Qualquer um dos motivos citados poderão ensejar uma ação fiscal.
Esse é apenas um exemplo de cruzamento simples possível futuramente com a implementação do bloco K em escala completa. Naturalmente nosso Fisco está muito bem preparado para trabalhar esses dados transmitidos pelos próprios contribuintes através dos diversos módulos do projeto SPED (NF-e, EFD, ECD, ECF…)
E aí, ainda pensa que sua empresa está imune ao bloco K?
Fonte: Contábeis.com