Blog ONCLICK

Inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST: o que saber em 2026

Afinal, e frete entra ou não no cálculo do imposto? E como isso funciona no ICMS-ST? Veja como funciona o frete na base de cálculo do ICMS!

Categorias:

Jovem mulher ruiva com cabelo preso em um coque trabalha no setor de expedição e faturamento de uma empresa à noite. Ela segura uma prancheta com relatórios fiscais enquanto utiliza um smartphone para escanear a etiqueta de identificação ou QR Code de uma caixa de papelão pronta para envio. Ao redor, há caixas embaladas e fita adesiva sobre a bancada. A imagem ilustra o processo de expedição logística e a conferência necessária para a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST em 2026.

A composição da base de cálculo do ICMS continua sendo um dos temas mais sensíveis da rotina fiscal das empresas brasileiras. Entre as dúvidas mais frequentes está a inclusão — ou não — do frete no cálculo do imposto, especialmente em operações sujeitas ao ICMS-ST.

Embora a legislação traga diretrizes gerais sobre o tema, a aplicação prática pode variar conforme o tipo de operação, o modelo de frete adotado, o estado envolvido e as regras específicas de substituição tributária.

Por isso, compreender como funciona a incidência do frete no ICMS ajuda empresas a reduzirem riscos fiscais, evitarem inconsistências na emissão de notas fiscais e melhorarem a parametrização de seus sistemas de gestão.

Neste artigo, você entenderá como a legislação trata a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, quais são as diferenças entre frete CIF e FOB e quais cuidados devem ser observados em 2026.

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.

A regulamentação geral do imposto está prevista na Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

O ICMS possui característica não cumulativa. Isso significa que o contribuinte pode aproveitar créditos do imposto recolhido em etapas anteriores da cadeia econômica.

Na prática, o valor devido em cada operação pode ser compensado com créditos anteriores vinculados à atividade da empresa.

O que compõe a base de cálculo do ICMS?

De forma geral, a base de cálculo do ICMS considera o valor total da operação. Além do preço da mercadoria, a legislação prevê que determinados encargos e despesas cobrados do adquirente possam integrar essa composição, incluindo:

  • frete;
  • seguro;
  • despesas acessórias;
  • outros encargos vinculados à operação.

A Lei Complementar 87/96 estabelece que o frete pode integrar a base de cálculo quando estiver vinculado à operação de venda e for cobrado do comprador.

No entanto, a aplicação dessa regra depende da estrutura da operação e da responsabilidade pelo transporte. Por isso, a análise da modalidade de frete é fundamental.

O que é ICMS-ST?

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte anterior da cadeia comercial, normalmente fabricante, importador ou distribuidor.

Nesse modelo, o recolhimento do imposto ocorre antecipadamente em relação às operações subsequentes. O objetivo é simplificar a fiscalização tributária e concentrar a arrecadação em menos contribuintes.

Atualmente, diversos segmentos operam com substituição tributária, como:

  • cosméticos;
  • bebidas;
  • medicamentos;
  • autopeças;
  • materiais de construção;
  • eletroeletrônicos.

A aplicação do ICMS-ST depende de convênios, protocolos e legislações estaduais específicas.

Diferença entre frete CIF e FOB

A incidência do frete na base de cálculo do ICMS normalmente exige análise da modalidade contratada para o transporte.

Frete CIF

No modelo CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor assume os custos e a responsabilidade pelo transporte da mercadoria até o destino acordado. Nessa situação, o frete costuma estar diretamente vinculado à operação de venda. Por isso, em regra, o valor tende a integrar a base de cálculo do ICMS.

Frete FOB

No modelo FOB (Free on Board), o comprador assume os custos e os riscos do transporte após o embarque da mercadoria. Nesse formato, o transporte normalmente é contratado pelo próprio adquirente. Dependendo da operação e da interpretação aplicável, o frete FOB pode não compor a base de cálculo do ICMS próprio.

Quando o frete integra a base de cálculo do ICMS?

De maneira geral, o frete vinculado à operação de circulação da mercadoria pode integrar a base de cálculo do ICMS. Na prática, costuma-se observar o seguinte cenário:

Modalidade de freteTendência de tratamento no ICMS próprio
CIFGeralmente integra a base
FOBPode não integrar, dependendo da operação

Apesar disso, é importante destacar que a interpretação prática pode variar conforme:

  • legislação estadual;
  • forma de contratação do transporte;
  • destaque do frete na nota fiscal;
  • responsabilidade pelo pagamento;
  • entendimento administrativo da unidade federativa.

Por esse motivo, empresas devem validar o tratamento tributário aplicável às operações realizadas em seu estado de atuação.

Como funciona no ICMS-ST?

No regime de substituição tributária, o tratamento do frete pode ser mais abrangente. Em muitas operações sujeitas ao ICMS-ST, valores relacionados ao transporte são considerados na composição da base de cálculo do imposto, especialmente quando representam encargos transferidos ao adquirente.

No entanto, a aplicação prática também depende de fatores como:

  • convênio ou protocolo vigente;
  • segmento da mercadoria;
  • finalidade da operação;
  • estado de origem e destino;
  • regras específicas da substituição tributária aplicável.

Por isso, embora exista tendência de inclusão do frete na base do ICMS-ST, a análise deve considerar a legislação vigente da operação concreta.

Operações interestaduais e DIFAL exigem atenção

As operações interestaduais destinadas ao consumidor final passaram por mudanças importantes nos últimos anos, especialmente após decisões do STF e regulamentações posteriores relacionadas ao DIFAL (Diferencial de Alíquota).

Nesses casos, o tratamento do frete pode variar conforme:

  • destinação da mercadoria;
  • existência de substituição tributária;
  • responsabilidade pelo transporte;
  • modalidade CIF ou FOB;
  • regras estaduais específicas.

Por isso, empresas que atuam com vendas interestaduais devem ter atenção redobrada na parametrização fiscal de seus sistemas.

O impacto das mudanças recentes no cálculo do ICMS-ST

Nos últimos anos, diversos ajustes normativos alteraram metodologias de cálculo do ICMS-ST, incluindo discussões relacionadas à composição da própria base tributária.

Além disso, estados frequentemente atualizam:

  • margens de valor agregado (MVA);
  • protocolos de substituição tributária;
  • regras de DIFAL;
  • interpretações administrativas.

Esse cenário aumenta a complexidade operacional das empresas, principalmente para organizações que trabalham com:

  • múltiplos estados;
  • alto volume de notas fiscais;
  • operações interestaduais;
  • grande variedade de produtos.

Por isso, a automação tributária passou a ter papel estratégico na gestão fiscal.

Outros valores que podem compor a base de cálculo

Além do frete, outros encargos podem impactar a composição da base do ICMS e do ICMS-ST.

Seguro

Valores de seguro vinculados à operação podem integrar a base de cálculo quando cobrados do adquirente.

Despesas acessórias

Taxas adicionais relacionadas à operação também podem compor a base tributária dependendo da natureza da cobrança.

IPI

Em determinadas operações destinadas ao consumidor final, o IPI pode integrar a base do ICMS, conforme a natureza da operação e o enquadramento tributário.

Descontos

Os descontos incondicionais normalmente reduzem a base de cálculo do imposto. Já descontos condicionais costumam não alterar a composição tributária, pois dependem de condição futura.

Por que erros nessa composição geram riscos fiscais?

A definição incorreta da base de cálculo do ICMS pode gerar diversos problemas operacionais e tributários. Entre os impactos mais comuns estão:

  • emissão incorreta de documentos fiscais;
  • recolhimento inadequado de tributos;
  • divergências contábeis;
  • retrabalho operacional;
  • dificuldades em auditorias;
  • autuações fiscais.

Em empresas com operações mais complexas, o risco aumenta quando processos dependem de cálculos manuais ou regras fiscais desatualizadas.

Como um ERP ajuda na gestão tributária?

Sistemas ERP com automação fiscal ajudam empresas a reduzir inconsistências tributárias e acompanhar mudanças legais com mais segurança.

Entre os principais benefícios estão:

  • parametrização tributária;
  • atualização de regras fiscais;
  • integração entre faturamento e contabilidade;
  • cálculo automatizado de impostos;
  • emissão correta de documentos fiscais;
  • redução de retrabalho operacional.

Além disso, a automação contribui para maior confiabilidade das informações fiscais e melhora a eficiência da operação.

Conclusão

A inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST depende de diferentes fatores operacionais e tributários, incluindo modalidade de frete, responsabilidade pelo transporte, tipo de operação e legislação estadual aplicável.

Embora existam diretrizes gerais previstas na legislação federal, a interpretação prática pode variar conforme o contexto da operação e as normas vigentes em cada estado.

Por isso, empresas devem acompanhar constantemente atualizações tributárias e revisar periodicamente suas parametrizações fiscais para evitar inconsistências e reduzir riscos.

Em um ambiente tributário cada vez mais complexo, contar com processos automatizados e sistemas ERP preparados para lidar com regras fiscais atualizadas tornou-se essencial para garantir conformidade e eficiência operacional.

Importante: A legislação tributária brasileira pode sofrer alterações e apresentar interpretações diferentes entre os estados. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise contábil ou jurídica especializada.

Quer reduzir erros fiscais na sua operação?

Conheça as soluções ERP da ONCLICK para automatizar cálculos tributários, emissão fiscal e gestão de ICMS com mais segurança e eficiência.

Leia também:

Reforma Tributária: a lógica de compor a base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST vale até 2033, mas já convive com a CBS e o IBS. No novo regime, frete e serviços geram crédito amplo a abater do imposto da venda, e a base passa a ser destacada em campos próprios da NF-e e da NFC-e. Entenda em CBS e IBS na nota fiscal: o que muda para o e-commerce em 2026.

Compartilhe:
Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp

Artigos relacionados

Mais artigos para você

Onclick
Gestão Fiscal e Notas Fiscais

SPED e obrigações acessórias no varejo em 2026: o guia da conformidade fiscal

Artigos

Coloque em prática agora uma estratégia de redução de custos em seu negócio

Em tempos de crise, os empreendedores se veem na difícil tarefa de procurar formas de redução de custos enquanto tentam
Artigos

Gestão de estoque: tudo que você precisa saber sobre o tema

Entenda a importância da gestão de estoque, veja como ela pode impactar positivamente seu negócio e te auxiliar a alcançar

OnClick

Pronto para transformar a gestão do seu negócio?

Fale com um especialista. Sem compromisso, sem custo.

Rolar para cima
Secret Link