IRPF 2017 – Fique atento ao prazo e à documentação

 

por TBS Consultoria

 

A Receita Federal liberou no dia 23 de fevereiro o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017). As informações que constarão na declaração referem-se ao ano base de 2016 e as entregas iniciaram no dia 02 de março.  O prazo para a entrega da declaração é um dos detalhes mais importantes e não deve ser esquecido, pois em caso de entrega após o prazo determinado, haverá o pagamento de multa. Para este ano, a data limite é o dia 28 de abril.

É importante não deixar a sua declaração para a última hora, pois congestionamentos no portal da Receita Federal são frequentes no período final determinado para a entrega e isso pode impossibilitar o envio de sua declaração.

No intuito de facilitarmos a composição e entrega de sua declaração, listamos abaixo documentos necessários que devem ser separados para a montagem do seu imposto de renda:

Para a declaração simplificada:

  • Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2016.Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constar esse dado terão prioridade de processamento;
  • Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore;
  • Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações).

Para a declaração completa:

Além de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, é necessário acrescentar:

  •  Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;
  •  Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
  •  Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
  •  Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
  •  Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes;
  •  Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
  •  Relação de doações recebidas de ou feitas para pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário;
  •  Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
  •  Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
  •  Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
  •  Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos;
  •  No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores.

Nos dois tipos de declaração, caso se apure valores de imposto a restituir, é necessário informar número de conta e agência, bem como o nome do banco para o crédito.

Fique atento!

Algumas alterações importantes foram feitas para a DIRPF 2017 – ano base 2016. São elas:

  •  Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda;
  •  Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 5 de abril;
  •  Caso tenha participado do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária no ano passado, deverá apresentar as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015).

Lembre-se sempre de procurar um contador de confiança para auxiliá-lo no preparo do seu Imposto de Renda, pois somente um profissional capacitado pode ajudar a evitar omissões e inconsistências que podem prejudicar a entrega de sua declaração.

Fonte: TBS Consultoria