Entender um pouco mais sobre como emitir a GNRE é uma tarefa bem importante para os comerciantes, em especial quando se trata de e-commerce. Esse assunto é uma preocupação constante dos gestores de negócios, pois envolve também realizar o recolhimento correto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É preciso bastante atenção para você não ter problemas com o fisco mais tarde.
Várias operações comerciais iniciam em um Estado e têm destino em outro. Essas transações podem movimentar recursos financeiros consideráveis e são fatores geradores de incidência tributária. Por isso, é importante ficar atento sobre como emitir as suas GNRE corretamente.
Ficou interessado no assunto? Então, conheça agora os principais aspectos sobre emissão de GNRE no comércio eletrônico. Venha comigo e boa leitura!
O que é a GNRE?
Trata-se da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). É um documento que registra as vendas de produtos para fora do Estado de produção sujeitas à substituição tributária. A ideia é conseguir recolher o ICMS nos Estados de destino do produto e facilitar a arrecadação desse imposto na venda interestadual sem gerar burocracias desnecessárias.
Esse documento tem respaldo no art. 88 do Convênio Sinief nº 6/1989, e se destina justamente ao recolhimento de tributos devidos na Unidade da Federação diversa daquela do domicílio do contribuinte. Compreender essas situações da legislação é uma forma de se manter atualizado e evitar problemas fiscais no seu e-commerce. Vale lembrar, por exemplo, da decisão do STF para excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.
Quem é obrigado a emitir a GNRE?
Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas entre os comerciantes online, e por isso é importante esclarecê-la. Toda empresa que vende produtos ao consumidor final ou empresa não contribuinte do ICMS com entrega para fora do Estado de origem deve recolher o ICMS por meio dessa guia de recolhimento de tributos estaduais. A regra se aplica às vendas realizadas depois de 1° de Janeiro de 2016.
A diferença entre as alíquotas interestaduais e a interna do Estado de destino é paga à parte. O objetivo é partilhar a arrecadação entre os governos das unidades federativas envolvidos na transação comercial. Trata-se de uma decisão do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) na reunião extraordinária de 17 de Setembro de 2015. Se você tiver interesse em se aprofundar nesse aspecto, você pode ler o texto integral do Convênio ICMS 93/2015 e conhecer mais detalhes sobre a tributação do comércio interestadual e como isso influencia diretamente as rotinas fiscais do seu e-commerce.
Quais receitas podem ser recolhidas via GNRE?
É importante que os donos de lojas online fiquem atentos às exigências fiscais e tributárias para micro e pequenas empresas. As receitas arrecadadas por meio da GNRE são um assunto muito discutido nesses últimos anos por causa das alterações na partilha do ICMS e do Diferencial de Alíquota. Existem várias fontes de recolhimento desse imposto. Veja a lista abaixo dos itens com código de receita correspondente:
- ICMS Comunicação (10001-3);
- ICMS Energia Elétrica (10002-1);
- ICMS Transporte (10003-0);
- ICMS Substituição Tributária por Apuração (10004-8);
- ICMS Importação (10005-6);
- ICMS Autuação Fiscal (10006-4);
- ICMS Parcelamento (10007-2);
- ICMS Dívida Ativa (15001-0);
- Multa para infração à obrigação acessória (50001-1);
- Taxa (60001-6);
- ICMS recolhimentos especiais (10008-0);
- ICMS Substituição Tributária por Operação (10009-9);
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (10010-2);
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (10011-0);
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (10012-9);
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (10013-7); e
- ICMS DeSTDA (10014-5).
Quais são os passos para emitir a GNRE?
Tão importante quanto entender os passos para emitir uma GNRE, é conhecer as alterações relevantes na legislação tributária, como a consolidação das regras do ICMS pelo Convênio 52/2017 e a exclusão do ICMS do Simples Nacional. Confira abaixo as 9 etapas para a emissão da sua guia:
- Gerar a NFe;
- Imprimir duas vias da NFe;
- Conferir a tabela de alíquota do ICMS de acordo com o seu Estado e o do seu cliente;
- Calcular a diferença da alíquota interna e da interestadual;
- Acessar o site da SEFAZ e emitir a guia de pagamento do Estado do cliente;
- Imprimir a GNRE;
- Pagar a GNRE;
- Imprimir o comprovante de pagamento; e
- Pagar a guia do Simples no final do mês.
Como os softwares de gestão podem te ajudar na emissão das GNRE?
Primeiro você precisa entender os conceitos de ERP e e-commerce. Os sistemas de ERP (Enterprise Resource Planning) consistem em um conjunto de aplicativos para integrar a comunicação entre todos os departamentos de uma empresa de forma rápida e prática. A ideia é automatizar ao máximo os seus processos de negócio e evitar rotinas burocráticas e onerosas. Já o comércio eletrônico é uma loja virtual para compra e venda de produtos e serviços por meio de sites online, apps e redes sociais. O objetivo é conseguir os mesmos benefícios de um estabelecimento físico.
Os softwares de gestão com ERP podem te ajudar muito na hora de emitir uma GNRE. Trata-se de tecnologias mais avançadas que processam várias operações por dia e conseguem automatizar tarefas rotineiras, como a emissão de uma guia de cobrança. Essa pode ser uma opção interessante para você diferenciar sua loja virtual no mercado e abraçar as melhores oportunidades de negócio.
Ficar atento às atualizações da legislação tributária também é uma tarefa muito importante para os gestores de negócios. Muitas vezes, você pode ter direito à restituição de um imposto e ainda não está ciente disso. Conhecer mais sobre a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) no eSocial é uma maneira de preparar o seu e-commerce para as novas formas de escrituração.
Enfim, essas são as principais informações que você precisa saber para emitir as suas GNRE e não sofrer sanções e multas pelo fisco. Vale sempre reforçar a importância de rotinas padronizadas de gestão fiscal, mesmo nas lojas online.
Gostou do post? Então, confira também este artigo sobre SPED Fiscal 4.0 e as principais alterações no programa da ECF!