Mudanças na lei trabalhista: entenda quais foram as principais

As mudanças na lei trabalhista foram cercadas de muitas polêmicas e especulações sobre os efeitos que elas produziriam no cenário empresarial. Contudo, essa reforma nada mais é do que uma evolução das antigas leis trabalhistas, em busca de intervir positivamente no mercado de trabalho, por meio da desburocratização.

Ao todo são mais de 100 pontos alterados, por isso, conhecer de que forma essas novidades podem impactar empresas e trabalhadores é uma peça-chave para se atuar com mais eficiência e prevenir dores de cabeças futuras.

Pensando nisso, elaboramos um post com algumas das principais transformações ocasionadas pela reforma e como elas são capazes de influenciar nos resultados do seu negócio. Continue a leitura e confira!

Quando a reforma entrou em vigor e quais são os seus objetivos?

As mudanças na lei trabalhista entraram em vigor em 11 de novembro de 2017. Portanto, vem sendo aplicadas há aproximadamente 1 ano e meio. O seu principal objetivo foi trazer maior flexibilidade às relações de trabalho, sobretudo para desburocratizar o dia a dia das empresas e proporcionar dar mais segurança jurídica aos empresários.

Segundo o gestor da área trabalhista e previdenciária da TBS Consultoria, José Roberto Cezar, “não foram mudanças substanciais, mas uma abordagem diferente para temas que eram uma preocupação da sociedade e principalmente a incerteza do empresário ao contratar”.

Inicialmente, havia uma grande preocupação em torno dessas mudanças na legislação, um receio que elas ocasionassem um crescimento exponencial do desemprego, o que na prática não aconteceu.

A expectativa é que a geração de novos postos de trabalho melhore, a partir de quando começar a acontecer o crescimento econômico do país, o que também ainda não aconteceu.

Quais as principais mudanças aplicadas com essa reforma?

Como mencionado, são inúmeras as conjunturas modificadas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), mas dentre as principais delas destacamos.

A maior flexibilidade na relação entre colaborador e empregador

A flexibilidade nas contratações é o primeiro ponto de destaque das mudanças na lei trabalhista. Hoje, é possível estabelecer com o sindicato propostas que sejam boas tanto para a empresa quanto para os empregados, e esse acordo prevalecer sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso foi bastante significativo para o empregador, pois antes tudo era muito engessado. Atualmente, eles têm a liberdade de negociar uma situação e esse pacto ser a norma máxima para as partes envolvidas — é o chamado acordado sob o legislado.

Desse modo, José Roberto ainda destaca que, com o advento da reforma trabalhista, é importante ponderar que “nada impede de negociar com uma determinada área ou com um determinado número de funcionários, inclusive negociar diretamente com o empregado”.

O que também ficou diferente, é que quando tinha uma negociação coletiva com o sindicato, a validade desses acordos eram de 12 meses. Agora, sendo feito diretamente com o empregado, esse prazo é de 6 meses. Contudo, não precisa da presença do sindicato para tomar uma ação e atitude que nos próximos 6 meses será melhor.

O fim do imposto sindical

Até um passado recente, isto é, antes das mudanças na lei trabalhista, cada trabalhador era obrigado a contribuir com o valor de um dia para os sindicatos, mas agora isso acabou.

Significa que, existe sim a contribuição sindical, porém, ela passou a ser facultativa — “eu posso fazer essa doação, desde que eu entenda ser conveniente para mim”. Dessa forma, o sindicato, agora, tem que demonstrar que fazem jus a essa contribuição, do contrário os trabalhadores não se sentirão motivados a esse tipo de participação.

As jornadas intermitentes

A jornada intermitente, também, é um tópico da reforma trabalhista vista como uma vantagem muito interessante para as empresas. É uma estratégia útil, por exemplo, quando há necessidade de se operar aos sábados e domingos, o que ocasionaria horas extras.

Agora, já é possível traçar um planejamento em cima de jornada, que são os trabalhos intermitentes. Nesse modelo de trabalho, a pessoa pode prestar serviços em dias alternados ou algumas horas por semana, desde que tenha interrupções.

Assevera, José Roberto, que agora, “nada impede de ter uma contratação intermitente, que aloque pessoas para trabalhar no fim de semana na empresa. Sem que para tanto seja gerado um custo, como se utilizasse um funcionário normal”.

É uma situação que se tornou mais confortável, mas obviamente requer um planejamento estratégico. Outra questão diferenciada é que, agora, é possível contratar um funcionário pela jornada intermitente com a carga horária superior a 25 horas semanais.

A terceirização de serviços

A terceirização foi outro aspecto da reforma trabalhista que gerou bastante polêmica. Embora esse tipo de prestação de serviço já fosse legalizada, ela não poderia ser aplicada à atividade-fim de uma organização.

Assim, um empreendedor do ramo de calçados poderia terceirizar o setor de logística ou de serviços gerais. Contudo, a produção de calçados, em si, não poderia ser realizada por meio dessa modalidade.

Para José Roberto Cezar, com a reforma, essa barreira deixa de existir — “tudo que eu quiser terceirizar dentro da minha empresa, eu posso”.

São modificações que vieram favorecer as atividades da empresa, porém, é necessário avaliar a relação de custo-benefício e ficar esperto com as pegadinhas.

De que forma essas mudanças impactam nas empresas?

O impacto mais relevante é a segurança jurídica. De certa forma, tudo isso que a reforma introduziu já acontecia na prática, mesmo que sem amparo legal. Atualmente, os empresários ganharam respaldo para fazerem de uma maneira correta.

Então, podemos dizer que, tais alterações abriram a possibilidade de se ter um planejamento estratégico mais efetivo para o seu empreendimento.

Nas palavras de José Roberto, “para os empresários, não se trata de uma reforma gigantesca, mas a flexibilidade às normas da CLT facilitou alguns pontos bastante relevantes”. Ademais, essas mudanças afetaram todos os tipos de empresários, porque ela consequentemente afeta a vida do trabalhador.

No mais, apesar dos resultados positivos, ao incorporar as possíveis mudanças, é recomendado que a empresa tenha acompanhamento por um especialista da área ou o departamento jurídico. A fim de que haja um alinhamento correto e realmente se consiga usufruir das vantagens trazidas pela reforma.

Por todo o exposto, podemos concluir que as mudanças na lei trabalhista vieram para facilitar o tão engessado modelo das relações de trabalho — uma flexibilidade que pode gerar muitas vantagens competitivas para todos os tipos de negócios. Se o empresário tiver um bom planejamento, em relação à sua mão de obra e as orientações jurídicas necessárias para aplicar a reforma, ele pode alcançar um grande ganho nos seus lucros e produtividade.

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