Como funciona a tributação para e-commerces? Entenda aqui

A comercialização de produtos e serviços no ambiente virtual é uma atividade relativamente recente, que vem ganhando bastante destaque e popularidade na última década. Entretanto, apesar da sua intensificação no mercado, muitas ainda são as dúvidas dos empresários que atuam no ramo no que diz respeito à tributação para e-commerce.

Nesse contexto, o pouco conhecimento do tema e a dificuldade em acompanhar todas as regras e mudanças inseridas pelas legislações são fatores bastante relevantes e que podem comprometer o crescimento ou até mesmo a sobrevivência do negócio. Até porque, estando o segmento em plena fase de expansão no país, naturalmente os órgãos fiscalizadores exercerão um controle mais rígido sobre suas transações.

Então, para ajudá-lo a entender melhor esse panorama, elaboramos um post sobre como funciona a tributação no cenário dos e-commerces, com destaque para alguns dos principais tributos incidentes nessa relação. Siga a leitura e confira!

Quais são os possíveis regimes de tributação para e-commerces?

O entendimento sobre os regimes de tributação que se aplicam aos e-commerces é um conhecimento que pode trazer muitas vantagens para esse tipo de negócio. Isso porque, a escolha do regime certo resulta no pagamento do menor número de impostos.

Para se inserir na modalidade mais adequada, é importante que o empreendedor saiba que existem 4 modalidades de regimes tributários que o seu negócio pode se encaixar. São elas:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Assim sendo, a opção por qualquer um deles é cabível a todos os tipos de comércio eletrônico, desde que atendidos os critérios de exigência de cada modalidade. É importante notar que uma escolha boa para uma empresa nem sempre vai funcionar para outras. Neste momento, contar com o apoio de uma assessoria especializada aumenta as chances de se desenvolver um planejamento tributário bem-sucedido.

Microempreendedor Individual – MEI

Para ser registrado como MEI, o faturamento anual da empresa não pode superar a marca de R$ 81.000 (oitenta e um mil reais) por ano. Portanto vão conseguir fazer parte desse regime apenas os negócios de menor porte. Na medida em que vão crescendo — o que no caso do e-commerce, geralmente, acontece em um ritmo mais acelerado —, os empreendimentos vão se enquadrando em categorias mais amplas.

Simples Nacional

Não sendo possível ser tributado como Microempreendedor Individual, a próxima alternativa é o Simples Nacional — faturamento acumulado de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) nos últimos 12 meses —, desde que a empresa não exerça nenhuma atividade impeditiva. As Microempresas, enquadradas como Simples Nacional, podem faturar até R$ 360 mil ao ano.

Lucro Real

Ultrapassados os limites do Simples, não podendo a empresa ser enquadrada nos regimes menos onerosos, entra em cena o lucro real ou lucro presumido.

No lucro real, a apuração dos tributos é calculada a partir da aplicação de alíquotas diretamente sobre o lucro alcançado em determinado período. Esse modelo é compatível com a maioria dos empreendimentos, independentemente da atividade exercida ou do seu faturamento.

No entanto tal alternativa também pode significar uma incidência excessiva de impostos, por isso é bastante relevante analisar bem todo o panorama da empresa antes de definir seu planejamento tributário. Quem tem a possibilidade de adotar sistema de lucro real ainda pode se valer de créditos tributários para reduzir o pagamento de alguns impostos.

Lucro Presumido

Já no lucro presumido, os impostos podem variar variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento. Nesse tipo de regime, o limite da faturamento para empresas é de até R$78 milhões anuais, sendo os impostos recolhidos por várias guias específicas. As obrigações acessórias também são maiores e mais detalhadas quando comparadas às regras do Simples Nacional.

Quais são os impostos cobrados das empresas de e-commerce?

Assim como existem várias modalidades de regimes tributários e uma cobrança de tributos diferenciada para cada uma delas, a finalidade das operações de um e-commerce também vão ocasionar cobranças distintas na hora do recolhimento dos impostos.

Se o foco é a venda de produtos, temos a incidência de determinados impostos, mas se a sua finalidade é a prestação de serviços, recairão sobre elas alguns outros tipos de obrigações.

Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ)

O Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica é um tributo apurado de acordo com as receitas anuais da empresa. Neste caso, as alíquotas utilizadas para base de cálculo será determinada de acordo com o regime de tributação do qual a empresa faz parte. Lembrando que, o MEI não tem a obrigação de contribuir com o IRPJ.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um imposto destinado ao fomento da Seguridade Social, estabelecida de maneira semelhante à base de cálculo escolhida para o pagamento do IRPJ. Portanto a CSLL também varia de acordo com o regime tributário no qual o negócio está inserido.

Programa de Integração Social (PIS)

Com relação ao Programa de Integração Social (PIS), também se trata de um tributo voltado para a manutenção da Seguridade Social, cujos valores de recolhimento variam entre 0,65% e 1,65 % para micro e pequena empresas e organizações de maior porte, respectivamente.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O Cofins ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social consiste em uma taxa previdenciária que tem como base de cálculo a receita da empresa. Ela incide para os e-commerces optantes do Simples Nacional com alíquotas no percentual de 3%, e 7,6% para os demais regimes tributários.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços também faz parte da lista de tributos exigíveis das lojas virtuais, incidindo basicamente sobre:

  • movimentação de bens de consumo em geral;
  • prestação de serviços de transporte;
  • importação de mercadorias;
  • prestação de serviços de comunicação etc.

Inicialmente, o ICMS era recolhido apenas pelo Estado de origem da empresa. Contudo, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, o imposto passou a ser de competência dos Estados de origem e destino, o que trouxe ainda mais complexidade na apuração do imposto.

No caso do comércio eletrônico, como boa parte dos consumidores reside em unidades federativas distintas da matriz do e-commerce, diferentes alíquotas incidem sobre a mesma operação.

Como é sabido, a cobrança de impostos no nosso país é extremamente pesada e complexa. Por esse motivo, elaborar um planejamento da tributação para e commerce torna-se um passo decisivo para garantir melhores resultados para o negócio.

Com as estratégias corretas, a empresa consegue cumprir com suas obrigações tributárias de maneira menos onerosa e evita a penalização por multas. A soma de todos esses fatores gera vantagens competitivas para um bom posicionamento no mercado.

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